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A) ERRADO. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
B) CORRETO
C) ERRADO
MACETE:
PAN 4R
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
D) ERRADO
Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
SUCESSO...
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Têm direito à estabilidade os servidores concursados, após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes e todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas somente para os servidores públicos estatutários
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GABARITO: B
Seção II
Da Nomeação
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
A- Incorreta. Dispõe o art. 7 da Lei 8.112/90: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”
B- Correta. Dispõe o art. 10 da Lei 8.112/90: “A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”
C- Incorreta. Dispõe o art. art. 8 da Lei 8.112/90: “São formas de provimento de cargo público: I – nomeação [...]”.
D- Incorreta. Dispõe o art. art. 21 da Lei 8.112/90: “O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.”
Ressalta-se que, apesar de o referido dispositivo fazer menção ao prazo de 2 anos, já ficou decidido, por força da Emenda Constitucional nº 19/1998, que tal prazo é de 3 anos.