Alternativa correta: B
I- CORRETA. Art. 34., Parágrafo único, I, da Lei nº. 8.112/90
II- CORRETA. Art. 34, Parágrafo único, inc. II. da Lei nº. 8.112/90
III- CORRETA. Art. 34. Lei nº 8.112/90.
IV- INCORRETA. Art. 127, Lei nº 8.112/90. Vale observar que “a exoneração: é o desligamento a pedido ou de ofício, sempre com caráter não punitivo”. (GARCIA, Wander. Super-revisão concursos jurídicos)
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Bons estudos! \o