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ID
1829341
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A  questão versa sobre a Resolução 361, de 10/12/1.991, que Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Segundo o Artigo 5º, poderá ser dispensado o Projeto Básico com as características descritas nos artigos anteriores, para os empreendimentos realizados nas seguintes situações:

I - Nos casos de guerra ou graves perturbações da ordem;

II - Nos casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução; e

III - Nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e privados.

Neste caso, quem deverá justificar a urgência para o atendimento dos casos de emergência e emitir o respectivo laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica?

Alternativas
Comentários
  • Errei, pq achei que fosse da empresa contratada.

    Meu raciocínio foi o seguinte: vendo que os concursos para cargo de arquiteto, e mesmo de engenharia civil, com essa quantidade enorme de vagas que são ofertada e essas remunerações extremamente empolgantes, achei que não são todos os ógão públicos que possuem tal profissinal no seu quadro de funcionários.

    Logo, alguns órgãos, não teriam como ter RT que poderia fazer uma ART pela contratante