Gab. B
Além de não ser permitido, também é considerado infração disciplinar!
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
a) Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (correta)
c) Art. 15 Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original. (correta)
d) Art. 14 Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coatores e corresponsáveis.(correta)
Atenção: Procuramos aquilo que não se pode afirmar acerca da Lei 12378/2010:
a) ERRADO - Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (É letra da lei. Pode se afirmar)
b) CORRETO Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. (Essa é afirmação que buscamos. Trata-se de afirmativa errada)
c) ERRADO - Art. 15., Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.
d) ERRADO - Art. 14., Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis. (É letra da lei. Pode se afirmar)
Fonte: LEI Nº 12.378