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RRT Retificador, como o próprio nome diz, é simplesmente a RRT em que houve alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.
Gabarito D
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Gab. D
RESOLUÇÃO CAU nº 9/.2014
ART. 12. II – RRT Retificador: é aquele que se utiliza quando da necessidade de retificação de RRT anteriormente efetuado, com vistas à correção de dados ou à alteração do objeto que o constituem, desde que não tenha sido procedida a baixa do mesmo.
Portando não é registro original. A definição encontrada na questão é do RRT inicial:
ART. 12 I – RRT Inicial: é o registro original, por meio do qual o arquiteto e urbanista, ao efetuá-lo, assume a condição de responsável técnico pela atividade então registrada;
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Resolução CAU n° 91/2014
Art. 2° O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser efetuado:
I – previamente ao início da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas no item 2 do 3° da Resolução CAU/BR n° 21.
2. EXECUÇÃO
II – antes ou durante o período de realização da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas nos itens 1 e 3 a 7 do 3° da Resolução CAU/BR n° 21.
1. PROJETO
3. GESTÃO
4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
6. ENSINO E PESQUISA
7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985)