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O RRT Extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista e, se for o caso, à pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo que, à época da realização da atividade a ser registrada, não possuísse as condições para o registro profissional no CAU ou no CREA, ou,possuindo tal registro, este estivesse suspenso ou cancelado
R. b
http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/RES91-2014RRTCONSOLIDA35RPO.pdf
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Complementando, segundo a Resolução CAU nº 91
a- O RRT Extemporâneo deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento específico disponível no ambiente profissional do SICCAU. Correto (Art. 16.)
c- A baixa de RRT significa que, nesse ato, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada. Correto (Art. 27)
d- O cancelamento de um RRT significa torná-lo sem efeito, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado. Correto (Art. 33)
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Complementando...
hoje em dia (com a atualização trazida pela Res. CAU/BR 184/19) é importante perceber a distinção do RRT Extemporâneo realizado pelo profissional de forma espontânea e RRT Extemporâneo a partir de um auto de infração, pois influencia, inclusive, no valor do pagamento para sua regularização.
>RRT Extemporâneo realizado pelo profissional de forma espontânea
1 taxa de RRT
1 taxa de expendiente de RRT
>RRT Extemporâneo a partir de um auto de infração
1 taxa de RRT
multa de 300% do valor do RRT (ou seja, 3x valor do RRT)