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Resposta: b)
Texto da Súmula Vinculante n. 5:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
FCC está se superando nas provas de nível fundamental, hein?
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Lembrando ...
Lei 9788
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Bons estudos
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letra b - É dispensável a defesa técnica ou por advogado no processo administrativo disciplinar.
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A SÚMULA VINCULANTE N º 5 DO STF DECLARA: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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Questão elementar: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
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Para quem está começando os estudos agora: esta quetão é clássicaaa! =D
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Tudo depende qual PAD
PAD penal precisa de Advogado
PAD civil não precisa de Advogado
Abraços