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Letra (b)
CF.88, Art 5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
b) Certo. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
c) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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a) é livre a manifestação do pensamento e o anonimato. ERRADO! O anonimato é vedado.
b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CORRETO!
c) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. ERRADO! É livre em tempos de paz, não de paz e guerra.
d) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer horário do dia ou da noite, por determinação judicial. ERRADO! Por determinação judicial é somente durante o dia.
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GB B
PMGO
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais .Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) CORRETO. NINGUÉM é obrigado a fazer ou não fazer algo se não houver LEI que o obrigue. (art. 5º, II, CF).
Art. 5º. [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) ERRADO. É livre a locomoção APENAS em tempo de paz:
Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
d) ERRADO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO: LETRA “B”