A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Na Constituição anterior, de 1967 (alterada pela EC 01/1969), ordem econômica e social eram tratadas no Título III da Constituição, "Da ordem econômica e social". O art. 160 da referida Constituição informava o seguinte; "A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: (...)".
Na Constituição atual, de 1988, a ordem econômica está prevista no Título VII, "Da ordem econômica", e o art. 170 dispõe que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)"; a ordem social, por sua vez, é tratada separadamente, no Título VIII, "Da ordem social", e o art. 193 dispõe que "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170, parágrafo único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
D- Incorreta. A prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão deve ser precedida de licitação. Art. 175, CRFB/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).