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ID
183031
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. A prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima de quinze anos de idade configura estupro qualificado.

II. Após a Lei nº 12.015/09, a regra geral para as ações penais em crimes contra a liberdade sexual passou a ser a de ação pública incondicionada.

III. A prática de conjunção carnal com menor de quatorze anos em situação de exploração sexual configura crime de favorecimento à prostituição de vulnerável.

IV. Para a tipificação do crime de lenocínio, exige-se que a conduta seja dirigida a pessoa determinada.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  ITEM I - CORRETO

    CP

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:     (ESTUPRO QUALIFICADO)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

  • Complementando a resposta do colega:

    Item IV - Correto

    Elemento do tipo:

    A satisfação da lascívia alheia, deve ser decisão livre de qualquer pessoa, não podendo quem quer que seja, imiscuir-se (= intrometer) na mente da pessoa a fim de convencê-la a realizar os desejos sexuais de outro. A norma refere-se à satisfação da lascívia de pessoas determinadas. Se o sujeito incentiva a vítima a satisfazer o libido de pessoas indeterminadas, incorrerá em fato criminoso previsto no art. 228 no CP.
     

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

    Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

  • Para melhor confirmação:
    (Lei 12.015/2009) “Art.2º. O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    (...)Ação penal
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”

    “III. A prática de conjunção carnal com menor de quatorze anos em situação de exploração sexual configura crime de favorecimento à prostituição de vulnerável.”

    A alternativa está errada. Qualquer ato sexual praticado contra menor de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, disposto no artigo 217 – A:
    “Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”


    A alternativa só estaria correta se ao invés de 14 anos fosse posto, alguém menor de 18 e maior de 14 anos ( se não,novamente, será estupro de vulnerável). Realmente os legisladores tiveram uma grande confusão na hora de decidir a vulnerabilidade, pois o que se vê no art. 217 –A é que vulnerável é o ser menor de 14 anos, absolutamente incapaz, já no art. 218-B a vulnerabilidade está caracterizada ao menor de 18 e maior de 14 anos.

    IV. Para a tipificação do crime de lenocínio, exige-se que a conduta seja dirigida a pessoa determinada.
    A alternativa está correta.

    Exige-se que o sujeito ativo (o agente) induza a vítima a satisfazer a lascívia de pessoa determinada, pessoa que ele queria que a vítima satisfaça. Se o induzimento é feito para que a vítima satisfaça a lascívia de indeterminado número de pessoas, o crime configurado será o previsto no art. 228 do Código Penal (favorecimento da prostituição).


    Então os itens corretos são: I ; IV, ou seja, letra “a”

     

  • "I. A prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima de quinze anos de idade configura estupro qualificado."
     

    Como os doutores bem sabem desde de aprovada a lei n. 12.015 de 2009, não existe mais o crime de atentado violento ao pudor previsto, anteriormente, pelo art. 216 do Código Penal. Agora ele é integrado ao crime de estupro, previsto pelo art. 213:
    "Constranger alguém, meditante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele pratique outro ato libidinoso:
     

    (...)§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (...)"
    Pela Doutrina o Nucci (Nucci, GUILHERME DE SOUZA, Manual de Direito Penal: parte geral, parte especial.- 6.ed,rev.,atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2009.), visto na página 813 dispõe-se a seguinte justificativa:
     

    "Qualificadora (gerando pena de reclusão, de 8 a 12 anos): Se o crime for cometido contra vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos. Lembremos que o cometimento de estupor contra menor de 14 anos encontra-se regulado pelo art. 217-A."( artigo esse que trata do estupro de vunerável).
    Portanto o item é verdadeiro.
     

    Vamos as seguintes alternativas:
    II. Após a Lei nº 12.015/09, a regra geral para as ações penais em crimes contra a liberdade sexual passou a ser a de ação pública incondicionada.
     

    A alternativa está errada. Bem verdade que há falta de dados nessa alternativa, só será ação pública incondicionada se o crime for cometido contra menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, caso contrário ela será ação penal pública CONDICIONADA.
    Justificativa encontrada na doutrina já mencionada (Nucci) na página 839; "A redação dada ao art. 225, pela Lei 12.015/2009, simplificou a situação, nos seguintes termos: a) nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI (arts.213 a 218-B)a ação é pública, condicionada à representação da vítima; b) entretanto, a ação é pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (menor de 14 anos, enfermo,ou deficiente mental e incapaz de oferecer resistência).
     

  • Entende-se por lenocínio um conceito amplo, do qual seriam espécies o crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem. Compõe-se de atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio, em torno da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente.

  • A menoridade (menor de 18 anos) era, antes da Lei 12015/09, simples circunstância judicial desfavorável, mas atualmente, trata-se de qualificadora, onde a pena vai ser de 8 a 12 anos (sendo claro que trata-se de “novatio legis in pejus”, portanto, irretroativa. Portanto, deve ficar claro que, se menor de 14 anos a vítima, passará a ter-se estupro de vulnerável (art. 217-A);

    Corrupção de menores

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (2) a 5 (5) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    - o delito tem três pessoas: o lenão (a pessoa que induz, ou seja, o intermediário), a própria vítima (menor de 14 anos) e o destinatário do ato (consumidor);

    Lenocínio de vulnerável (menor de 14 anos).

    O sujeito ativo é o Lenão, o mediador.

    O destinatário não é alcançado pelo tipo.

    Tipo Objetivo: induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem.

    Abrange atos de libidinagem?

    1ª C (Nucci): entende que abrange atos de libidinagem. Lenão responde pelo 218. Consumidor responde pelo 217-A. Exceção pluralista à Teoria Monista.

    2ª (Bitencourt/Rogério Greggo): entende que não abrange atos de libidinagem. Se eu estiver diante de atos de libidinagem, Lenão e Consumidor responderão pelo 217-A. Lenão é um partícipe e o Consumidor é autor de estupro de vulnerável.

    Se for uma lascívia contemplativa, Lenão responde pelo 218 e o consumidor não responde (fato atípico). Ex.: despir-se com sexualidade.
  • Comentário: o parágrafo primeiro do art. 213 do CP prevê expressamente que o estupro de um indivíduo menor de dezoito anos e maior quatorze anos configura estupro qualificado. 
    Nos termos da nova redação dada pela Lei nº 12.015/09 ao art. 225 do CP, que trata da ação penal atinente aos crimes relativos à dignidade sexual, a regra é a de que as ações penais referentes a esses crimes sejam de ação penal pública condicionada à representação.
    Nos termos do 217-A do CP,  nos termos conferidos pela Lei nº 12.015/09, a conduta de ter relações carnais e de praticar atos libidinosos com menores de quatorze anos configura estupro de vulnerável e não crime de favorecimento à prostituição de vulnerável, previsto no art. 218-B do CP. Este último se consubstancia no induzimento, na submissão ou na atração à prostituição ou a outra forma de exploração sexual de alguém menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou as facilita ou ainda  impede ou dificulta que as abandone.
    A vítima do crime de lenocínio (art. 227 do CP) tem que ser pessoa determinada. Se o agente induz diversas pessoas concomitantemente e de modo genérico a que satisfaçam a lascívia de terceiros não fica configurado o delito em questão. 
    Resposta: (A)
  • Não concordo com o fato de a alternativa I ser considerada correta, eis que está incompleta. Para ser estupro, o tipo penal exige que além da ausência de consentimento (que é o constrangimento), o ato libidinoso seja praticado através de violência ou grave ameaça, ao passo que a questão cita apenas a falta de consentimento. A palavra "consentimento" está ligada ao núcleo do tipo: constranger. Ou seja, aquilo que é obrigado, forçado. Mas, não basta constranger (fazer com ausência de consentimento), eis que o tipo exige que tal constrangimento seja realizado mediante violência ou grave ameaça e a alternativa I fala apenas na ausência do consentimento. Questão mal formulada que pode induzir o candidato em erro. Merecia anulação.

  • Deborah ♠ 

    Louvável o seu posicionamento, porém essa questão não é passível de anulação devido a interpretação dada abaixo:

    O fato da conduta ser sem o consentimento da vítima já pressupoem violência ou grave ameaça.

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Afirmativa 1 Certa!

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:    

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.


    Afirmativa 2 Errada!

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.           Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.    


    Afirmativa 3 Errada!

    Qualquer ato sexual praticado contra menor de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, disposto no artigo 217 – A:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.


    Afirmativa 4 Certa!

    Exige-se que o sujeito ativo (o agente) induza a vítima a satisfazer a lascívia de pessoa determinada, pessoa que ele queria que a vítima satisfaça. Se o induzimento é feito para que a vítima satisfaça a lascívia de indeterminado número de pessoas, o crime configurado será o previsto no art. 228 do Código Penal (favorecimento da prostituição).


    Gabarito Letra A!

  • A regra geral é pública condicionada

    Abraços

  • QUESTÃO passível de anulação... na questao: I- nao fala sobre violencia ou grave ameça, logo nao é estupro. talvez o artigo 215