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ID
1830316
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as assertivas abaixo envolvendo o direito das sucessões e assinale a resposta correta.

I- Podem ser nomeadas herdeiras e legatárias as testemunhas do testamento.

II- Pode haver a aceitação ou renuncia da herança em parte, sob condição ou a termo.

III- Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

IV- Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

V- No prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    ITEM I : "Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II - as testemunhas do testamento;

    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento."

    ITEM II - "Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo."

    ITEM III : "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

    ITEM IV: "Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão."
    ITEM V: "Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança."
  • I - F
    II - F
    III - V
    IV - V
    V - F

  • NCPC:

    Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    S.m.j., esse artigo 611 do NCPC revogou tacitamente o artigo 1.796 do CC/02.

     

  • I- A falta de legitimação para a sucessão testamentária nada mais é do que a falta de qualidade para receber uma herança ou um legado, motivada por razões de ordem pública e, por este motivo, poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz. As hipóteses estão arroladas nos incisos do art. 1.801 do CC e a vedação tem como fundamento assegurar a liberdade de testar. De acordo com o inciso II, as testemunhas do testamento não podem ser nomeadas herdeiras e legatárias. Incorreta;

    II- De acordo com o art. 1.808 do CC “não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo", isto porque a herança é um bem jurídico de caráter universal, indivisível e imóvel, não sendo possível a sua aceitação parcial. Incorreta

    III- Em consonância com o art. 1.784 do CC. Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem e certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha. Correta;

    IV- Em harmonia com o art. 1.798 do CC, que traz o princípio da coexistência, sendo necessário que o beneficiário esteja vivo ou ao menos tenha sido concebido no momento da morte do autor da herança. Correta;

    V- Diz o legislador, no art. 1.796 do CC, que “no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança"; entretanto, com a entrada em vigor do Novo CPC, o prazo passou a ser de 2 meses (art. 611 do CPC). Incorreta.

    C) Apenas as afirmativas III e IV são corretas.

    Resposta: C