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ID
1830439
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Em processo penal a competência jurisdicional será determinada pelo (a): 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: A


    Art. 69. CPP. Determinará a competência jurisdicional:


      I - o lugar da infração:


      II - o domicílio ou residência do réu;


      III - a natureza da infração;


      IV - a distribuição;


      V - a conexão ou continência;


      VI - a prevenção;


      VII - a prerrogativa de função.


    Bons estudos! =)

  •  e) Distribuição:

    Após fixado o foro competente, bem como a justiça competente é possível que existam mais de um juiz competente, sendo que será prevento o juiz que adiantar-se aos demais na prática de algum ato ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (decretação da prisão preventiva, concessão de fiança e etc).

    Não havendo prevenção processar-se-á a distribuição realizada por sorteio para fixação de um determinado juiz dentre os competentes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência jurisdicional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! É o lugar da infração que determina a competência jurisdicional, não o local da prisão. Art. 69/CPP: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função".

    Alternativa B - Correta. De fato, o domicílio do réu determina a competência. Art. 69/CPP: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função".

    Alternativa C - Correta. Nos termos do art. 69 do CPP, a natureza da infração determina a competência. Art. 69/CPP: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função".

    Alternativa D - Correta. A distribuição, conforme o CPP, é um dos critérios definidores de competência. Art. 69/CPP: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • A questão traz à baila a temática da competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    A competência processual penal será determinada nos termos do art. 69 do CPP.

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração;
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

    À análise das assertivas, assinalando a incorreta, levando em consideração os critérios de determinação da competência jurisdicional no processo penal:

    A) Incorreta. Nos termos do inciso I do art. 69 do CPP, o lugar da infração determinará a competência jurisdicional. Assim, é indiferente o local da prisão, por ausência de previsão legal.

    B) Correta. Consoante o inciso II do art. 69 do CPP.

    C) Correta. Nos termos o inciso III do art. 69 do CPP.

    D) Correta. Conforme o inciso IV do art. 69 do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.