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ID
1830463
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Associe corretamente:

Na conduta do agente identificamos o (a):

I- dolo direto

II- dolo eventual

III- culpa consciente

IV- culpa inconsciente 

( ) quando no tocante a consciência o autor da pratica do ato lesivo não prevê o resultado (muito embora fosse previsível objetivamente e subjetivamente) e, na esfera volitiva não o quer, e não o aceita.

( ) quando no tocante a consciência o autor da pratica do ato lesivo prevê o resultado e, na esfera volitiva não o almeja, não assume o risco de praticá-lo e, acredita poder evitá-lo (o resultado).

( ) quando no tocante a consciência o autor da pratica do ato lesivo prevê o resultado e, na esfera volitiva não o almeja, mas assume o risco.

( ) quando no tocante a consciência o autor da pratica do ato lesivo prevê o resultado e, na esfera volitiva o almeja.

Assinale a sequência correta: 


Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    Dolo Direto:

    O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual:
    O agente prevê o resultado e o aceita.


    Culpa Consciente:
    O agente prevê o resultado, mas não o aceita.

    Culpa Inconsciente:

    O agente não prevê o resultado e não o aceita

     

  • pergunta mal feita...Ficou muito fácil ante as alternativas

  • Culpa inconsciente: A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    Culpa consciente: A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.

    Dolo eventual: dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir. (Espécie de dolo indireto)

    Dolo direto: Dolo é “a vontade e consciência dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador” (GRECO, 2006, p. 193)

    Gabarito: D

  • Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar

    Culpa inconsciente

    O agente não prevê o resultado que era previsível

    Culpa própria

    Decorre de imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    É a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude 

    Culpa mediata ou indireta

    Ocorre com a produção de um resultado culposo a partir de uma conduta dolosa.

  • GABARITO: D

    O dolo direto configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    Dolo eventual é a vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro.

    A culpa consciente, por sua vez, uma das espécies da culpa (artigo 18, inciso II, do Código Penal), é chamada por culpa com previsão, ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que era objetiva e subjetivamente previsível.