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LETRA D CORRETA
Dolo Direto:
O agente prevê e quer o resultado
Dolo Eventual:
O agente prevê o resultado e o aceita.
Culpa Consciente:
O agente prevê o resultado, mas não o aceita.
Culpa Inconsciente:
O agente não prevê o resultado e não o aceita
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pergunta mal feita...Ficou muito fácil ante as alternativas
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Culpa inconsciente: A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
Culpa consciente: A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
Dolo eventual: dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir. (Espécie de dolo indireto)
Dolo direto: Dolo é “a vontade e consciência dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador” (GRECO, 2006, p. 193)
Gabarito: D
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Dolo direto - Teoria da vontade
Quis o resultado
Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento
Assumi o risco de produzir o resultado
Culpa consciente
O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar
Culpa inconsciente
O agente não prevê o resultado que era previsível
Culpa própria
Decorre de imprudência, negligência e imperícia
Culpa imprópria
É a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude
Culpa mediata ou indireta
Ocorre com a produção de um resultado culposo a partir de uma conduta dolosa.
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GABARITO: D
O dolo direto configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.
Dolo eventual é a vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro.
A culpa consciente, por sua vez, uma das espécies da culpa (artigo 18, inciso II, do Código Penal), é chamada por culpa com previsão, ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado.
Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que era objetiva e subjetivamente previsível.