Assédio moral no trabalho
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
· instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
· dificultar o trabalho;
· atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
· sobrecarga de tarefas;
· ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
· impor horários injustificados;
· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
· agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
· revista vexatória;
· restrição ao uso de sanitários;
· ameaças;
· insultos;
· isolamento.”
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