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Qual o erro da questão?
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Achei bem capciosa essa questão.
Eu acredito que o erro tenha relação devido a essa última frase "não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa."
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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ERRADO. art.25. O BPC cessa e não suspende quando á pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho, mas não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos.
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“LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.”
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O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.
A LOAS art. 21 A diz: SERÁ SUSPENSO
O DECRETO 6214\2007 art. 25 diz: CESSA, logo esse não pode ser o erro. acho que o erro está frase: PODENDO SER REQUERIDA A CONTINUIDADE. pois tem um detalhe: se o contrato de trabalho se encerrar antes de dois anos, pode ser requerida a continuidade, mas se passar de dois anos o usuário precisa passa por nova avaliação e solicitar nova concessão.
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art. 21-A, § 2º, na Lei nº 8.742/93: “A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício”.
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Não consegui identificar o erro da questão.
Decreto 6214/2007. Art. 47-A. O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora. (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
§ 1o O pagamento do benefício suspenso na forma do caput será restabelecido mediante requerimento do interessado que comprove a extinção da relação trabalhista ou da atividade empreendedora, e, quando for o caso, o encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego, sem que tenha o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício no âmbito da Previdência Social.
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GABARITO PRELIMINAR - CERTO
JUSTIFICATIVA DO CESPE: O item não contempla a exceção de o deficiente contratado como aprendiz ainda poder receber o benefício de prestação continuada. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Essa questão foi uma surpresa, para quem estava considerando questões incompletas corretas, verdadeira caixa de pandora.
Estaria CORRETA se reescrita da seguinte forma:O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa, SALVO a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO: ERRADO
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O beneficiário precisa comprovar a relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
Gabarito Errado.
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O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso ( Art. 21-A. ) pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.
NOTEM q não é
E não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa. e sim
E ENCERRANDO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E não tendo o beneficiário adquirido direito a
qualquer benefício previdenciário
o E é aditivo e não OU... houve a supressão do SD... tbm errei "Bunitooooooooooo..."
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº12.470, de 2011)
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com
deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pelaLei nº 12.470, de 2011)
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for
o caso, ENCERRANDO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E não tendo o beneficiário adquirido direito a
qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem
necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim,
respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
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Concordo com a Joyce! Questão realmente capciosa. Pois a assertiva declara exatamente a regra contida na lei sem restringir a possível exceção, que no caso seria o trabalho como aprendiz. Deveria haver um termo de restrição, como por exemplo: "..quando o beneficiário exercer QUALQUER atividade remunerada...".
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O erro da questão consiste em afirmar categoricamente que O BENEFÍCIO "será suspenso" -> Dessa forma, não da margem à exceção que a lei contempla(se for contratado como aprendiz por periodo não superior há dois anos).
O correto seria:
"O BPC PODERÁ SER SUSPENSO..." -> Viram aqui como a exceção está comtemplada implicitamente?
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A QUESTÃO NÃO DIZ QUE O BENEFICIARIO É APRENDIZ. ENTÃO ESTARIA CERTA
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O benefício de prestação continuada (BPC) devido a pessoa com deficiência poderá ser suspenso quando o beneficiário exercer atividade remunerada, inclusive na situação de microempreendedor individual, conforme pode ser visualizado no Art. 21-A da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993). No entanto, neste mesmo artigo, em seu §2º, é informado que na condição de aprendiz, que é também uma atividade remunerada, até no máximo 2 anos, o deficiente poderá continuar a receber simultâneamente à remuneração o BPC. Essa exceção, que não está contida na assertiva, pode ser o que a caracterizou para a banca como errada visto que a condição de aprendiz é também uma atividade remunerada, o que não implicaria na suspensão do benefício.
RESPOSTA: ERRADO
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LEI Nº 8.742/1993.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caputdo art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
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atividade remunerada pode ser a condição de aprendiz, portanto, alternativa errada .
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Questão incompleta, por isso o CESPE considerou como ERRADA.
Como a colega já citou, SURPRESA! Tendo em vista que o Cespe costuma considerar incompletas como verdadeiras.
É amigos, o jeito é estudar o atuais padrões de comportamento da banca e se adaptar a eles.
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A questão está errada somente por generalizar, pois nem toda atividade remunerada suspende o benefício.
Observe o esquema:
BPC não pode acumular com:
1) qualquer benefício (da Seguridade Social ou de outro regime);
2) seguro desemprego.
BPC pode acumular com:
1) assistência médica;
2) pensão especializada de natureza indenizatória;
3) REMUNERAÇÃO do aprendiz.
Atenção:
-> BPC + remuneração do aprendiz deficiente: acumulação limitada a 2 anos.
-> BPC + bolsa do estagiário deficiente: a legislação não impõe limites para essa acumulação, por considerar que o estagiário não recebe remuneração de fato, mas sim uma bolsa.
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QUESTAO QUE CABERIA RECURSO OM CERTEZA...
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A questão pode ser certa ou errada, pois não ficou clara sua redação.
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Errei e erraria de novo.
O artigo diz o seguinte: Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Portanto, por que estaria errada uma questão que traz o que consta no caput do artigo? A ressalva sobre a atividade de aprendiz vem após, em um dos parágrafos. Não acho justo esse gabarito. Mas fazer o que...