SóProvas


ID
1831981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca dos benefícios, programas e instâncias de controle social, definidos na Lei Orgânica da Assistência Social, julgue o item que se segue.

O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa. 


Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?

  • Achei bem capciosa essa questão. 

    Eu acredito que o erro tenha relação devido a essa última frase "não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa." 


    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • ERRADO. art.25. O BPC cessa e não suspende quando á pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho, mas não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos.

  • LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.” 

  • O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa. 

    A LOAS art. 21 A diz: SERÁ SUSPENSO
    O DECRETO 6214\2007 art. 25 diz: CESSA, logo esse não pode ser o erro. acho que o erro está frase: PODENDO SER REQUERIDA A CONTINUIDADE. pois tem um detalhe: se o contrato de trabalho se encerrar antes de dois anos, pode ser requerida a continuidade, mas se passar de dois anos o usuário precisa passa por nova avaliação e solicitar nova concessão.
  • art. 21-A, § 2º, na Lei nº 8.742/93: “A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício”.
  • Não consegui identificar o erro da questão.

     

    Decreto 6214/2007. Art. 47-A.  O Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.  (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

    § 1o  O pagamento do benefício suspenso na forma do caput será restabelecido mediante requerimento do interessado que comprove a extinção da relação trabalhista ou da atividade empreendedora, e, quando for o caso, o encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego, sem que tenha o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício no âmbito da Previdência Social.

  • GABARITO PRELIMINAR - CERTO

    JUSTIFICATIVA DO CESPE: O  item não contempla a exceção de o deficiente contratado como aprendiz ainda poder receber o benefício de prestação continuada. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

     

    Essa questão foi uma surpresa, para quem estava considerando questões incompletas corretas, verdadeira caixa de pandora.

     

    Estaria CORRETA se reescrita da seguinte forma:O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa, SALVO a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. 

     

    GABARITO OFICIAL DEFINITIVO: ERRADO 

     

  • O beneficiário precisa comprovar a relação trabalhista ou da atividade empreendedora.

    Gabarito Errado.

  • O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso ( Art. 21-A. ) pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa

    NOTEM q não é

    E não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.  e sim

    E ENCERRANDO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E não tendo o beneficiário adquirido direito a
    qualquer benefício previdenciário

            o E é aditivo e não OU... houve a supressão do SD... tbm errei "Bunitooooooooooo..."

    § 4º  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.     (Redação dada pela Lei nº12.470, de 2011)
    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com
    deficiência exercer atividade remunerada
    , inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pelaLei nº 12.470, de 2011)
    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for
    o caso, 
    ENCERRANDO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E não tendo o beneficiário adquirido direito a
    qualquer benefício previdenciário
    , poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem
    necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim,
    respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Concordo com  a Joyce! Questão realmente capciosa. Pois a assertiva declara exatamente a regra contida na lei sem restringir a possível exceção, que no caso seria o trabalho como aprendiz. Deveria haver um termo de restrição, como por exemplo: "..quando o beneficiário exercer QUALQUER atividade remunerada...". 

  • O erro da questão consiste em afirmar categoricamente que O BENEFÍCIO "será suspenso" -> Dessa forma, não da margem à exceção que a lei contempla(se for contratado como aprendiz por periodo não superior há dois anos).

    O correto seria:

    "O BPC PODERÁ SER SUSPENSO..." -> Viram aqui como a exceção está comtemplada implicitamente?

  • A QUESTÃO NÃO DIZ QUE  O BENEFICIARIO É APRENDIZ. ENTÃO ESTARIA CERTA

  • O benefício de prestação continuada (BPC) devido a pessoa com deficiência poderá ser suspenso quando o beneficiário exercer atividade remunerada, inclusive na situação de microempreendedor individual, conforme pode ser visualizado no Art. 21-A da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993). No entanto, neste mesmo artigo, em seu §2º, é informado que na condição de aprendiz, que é também uma atividade remunerada, até no máximo 2 anos, o deficiente poderá continuar a receber simultâneamente à remuneração o BPC. Essa exceção, que não está contida na assertiva, pode ser o que a caracterizou para a banca como errada visto que a condição de aprendiz é também uma atividade remunerada, o que não implicaria na suspensão do benefício.


    RESPOSTA: ERRADO
  • LEI Nº 8.742/1993.

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caputdo art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • atividade remunerada pode ser a condição de aprendiz, portanto, alternativa errada .

  • Questão incompleta, por isso o CESPE considerou como ERRADA. 

    Como a colega já citou, SURPRESA! Tendo em vista que o Cespe costuma considerar incompletas como verdadeiras. 


    É amigos, o jeito é estudar o atuais padrões de comportamento da banca e se adaptar a eles.

  • A questão está errada somente por generalizar, pois nem toda atividade remunerada suspende o benefício.

    Observe o esquema:

    BPC não pode acumular com:

    1) qualquer benefício (da Seguridade Social ou de outro regime);

    2) seguro desemprego.

    BPC pode acumular com:

    1) assistência médica; 

    2) pensão especializada de natureza indenizatória; 

    3) REMUNERAÇÃO do aprendiz.

     Atenção:

    -> BPC + remuneração do aprendiz deficiente: acumulação limitada a 2 anos.

    -> BPC + bolsa do estagiário deficiente: a legislação não impõe limites para essa acumulação, por considerar que o estagiário não recebe remuneração de fato, mas sim uma bolsa.

     

     

  • QUESTAO QUE CABERIA RECURSO OM CERTEZA...

  • A questão pode ser certa ou errada, pois não ficou clara sua redação.

  • Errei e erraria de novo.

    O artigo diz o seguinte: Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  

    Portanto, por que estaria errada uma questão que traz o que consta no caput do artigo? A ressalva sobre a atividade de aprendiz vem após, em um dos parágrafos. Não acho justo esse gabarito. Mas fazer o que...