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A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
D) CORRETA.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Lembrem-se que contra o Presidente a Câmara dos Deputados aprova a instauração de processo e o Senado julga (crimes de responsabilidade).
Você pode viver os seus sonhos!!!
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a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. -> CONGRESSO
b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. -> CONGRESSO
c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. -> CONGRESSO
d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. -> CÂMARA
e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. -> CONGRESO
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Constituição Federal 1988
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da Câmara dos Deputados. Vejamos:
a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Aplicação do art. 49, XII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme se lê no art. 49, IV, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados. Inteligência do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional e não da Câmara dos Deputados, conforme preceito do art. 49, III, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Gabarito: D