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ID
1832215
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e à personalidade e, em seguida, aponte a alternativa coerente. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    (CC2002) Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    .

    Alternativa "B"

    (CC2002) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    .

    Alternativa "C"

    (CC2002) Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    .

    Alternativa "D"

    (CC 2002) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas.
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    .

    Alternativa "E"

    (CC 2002) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. (...)

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • * Questão desatualizada em relação ao Item "B".