SóProvas


ID
1832230
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A participação é a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante, ou seja, o partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, e sim contribui de alguma forma para o crime acontecer. Sobre isso, assinale a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

     a) É chamada de participação impunível quando o fato principal não chega a ingressar em sua fase executória. Como antes disso o fato não pode ser punido, a participação também restará impune. Sendo assim, o auxílio, a instigação e o induzimento são atípicos na fase preparatória. - Certa.

     b) A participação por omissão é chamada de negativa e não existe o dever jurídico de agir no caso em tela. - Existe.

     c) O caso em que o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia é chamado de participação de participação. - Co-autoria.

     d) São consideradas formas de participação: moral, material e imoral. - Só moral e material.

     e) O executor é considerado mandante porque ele realizou o verbo do tipo, e o autor principal atua como partícipe, pela instigação, induzimento ou auxílio. - Autor mediante e autor coadjuvante, respectivamente.

  • Art 17 CP

  • Guerreiros, vamos pesquisar mais ao comentar, o que tem a ver o artigo 17 do CP que trata do Crime Impossível ?

     

    Fundamento da questão correta, Letra A:    

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    O "iter criminis" é composto dos seguintes pontos: 1- Cogitação; 2- Preparação; 3- Execução; 4- Consumação e 5- Exaurimento (Rogério Greco).

    Temos na fase do ''iter criminis'' que a teoria adotada pelo Direito Pátrio majoritariamente é a objetivo formal, ou seja, o delito adentra em sua fase executória quando o agente pratica o verbo núcleo do tipo penal, como no furto, subtrair coisa alheia móvel; torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas, só a partir daí podemos falar em tentativa. Os atos preparatórios, via de regra, não são puníveis no Direito Penal, salvo quando constituem crime autônomo, como no exemplo do crime de Petrechos para o Tráfico :

    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

     

    Nunca desista, a dificuldade é para todos.
     

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA C (PARTICIPAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ou PARTICIPAÇÃO EM CADEIA):

     

    Colegas (em especial: MARIANA VIEIRA),

    A letra C está errada, mas não por configurar coautoria, mas pela definição da "participação da participação" ou "participação em cadeia" estar errada. Veja:

     

    Ocorre a chamada participação em cadeia ou participação da participação quando se incita a instigar, se incita à cumplicidade, ou seja, quando se é cúmplice da instigação ou cúmplice da cumplicidade. Assim, ocorre a participação em cadeia, quando se instiga alguém a instigar outro a cometer um crime; quando se conserta a arma que o outro vai entregar ao autor para que a use na prática do crime.

    Em todos os casos citados a tipificação da participação em cadeia, dependerá, de que o autor, ao menos, tente a execução do crime e não de que o outro partícipe tente a participação, até porque a tipicidade desta depende, em última análise, de que o autor inicie o injusto.

     

    OBS: quando o agente INDUZ alguém (por exemplo: encoraja A a matar B) e depois o auxilia (exemplo: empresta para A a arma para matar B), ocorrerá participação da mesma forma (possuindo a conduta uma reprovação maior, mas ainda assim permanece sendo partícipe do delito).

     

  • acertei por eliminação

  • Mas isso é em Regra!

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    Bastanta lembra dos crimes do Estatuto do desarmamento!

  • PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE – ACESSORIEDADE LIMITADA

    1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, DESPREZANDO-SE A ILICITUDE, A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE. a participação só será punível quando a conduta principal for típica. Por essa teoria, basta que o indivíduo concorra para a prática de um fato típico para ensejar a responsabilização do partícipe, pouco importando se tal fato é ou não antijurídico. Exemplificando, quem concorre para a prática de um homicídio responderá por ele, ainda que o autor tenha agido em legítima defesa.

    2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.  a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícitaEsta é a teoria adotada no Brasil. Com base no exemplo acima, por não se tratar o furto famélico de uma conduta ilícita, com amparo na causa de exclusão estado de necessidade, o partícipe, tal qual o autor, deixaria de responder pelo crime. É necessário que a conduta seja típica e ilícita para se punir também o partícipe.

    3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, DESPREZANDO-SE A PUNIBILIDADE. a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita e culpável.

    4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL, OU SEJA, QUE O AUTOR TENHA SIDO PUNIDO NO CASO CONCRETO. a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível.

  • Letra (c). Errada. Temos no caso participação sucessiva

     

    Acessem:

    https://books.google.com.br/books?id=OdRiDwAAQBAJ&pg=PT453&lpg=PT453&dq=part%C3%ADcipe+induz+o+autor+a+praticar+um+crime+e+depois+o+auxilia&source=bl&ots=RIzUfWFJfZ&sig=ACfU3U1yb_0JvBZGokvXw7ZeJ-Tkfu3-Pg&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwid4Ku_pv3fAhVCLLkGHRPgB_EQ6AEwD3oECAAQAQ#v=onepage&q=part%C3%ADcipe%20induz%20o%20autor%20a%20praticar%20um%20crime%20e%20depois%20o%20auxilia&f=false

     

    Letra (e). Errado. O executor é o autor principal porque ele realizou o verbo do tipo, enquanto o mandante atua como participe, pela instigação, induzimento ou auxílio.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/35547611/direito-penal-1-nota-concurso-de-pessoas

  • SOFRÍVEL as redações das questoes desta Banca!

  • Código Penal, art 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Livra-me desta banca mixuruca meu Deus. Que venha CESPE.

  • Alguém entendeu porque a B está errada?

    "Segundo Masson, a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado, é chamada participação negativa (ou crime saliente, ou ainda concurso absolutamente negativo)". Salvo se represente o dever de agir para evitar o resultado. Nesse caso a questão não especificou

  • Quando se fala em atos executórios temos que tomar cuidado, pois , em regra, o ato de preparação não é crime, porém caso constitua delitos autônomos, ou seja, o próprio ato de preparação constituir um crime, ai sim a preparação será crime. EX: Obtenção de Máquina de moeda falsa.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Não entendi o erro da B

  • A alternativa B está errada em virtude de tratar-se de institutos diferentes. Enquanto na participação por omissão há o dever de agir do agente, na participação negativa inexiste esse dever. A participação por omissão está, portanto, relacionado aos crimes omissivos impróprios, enquanto a participação negativa é tratada como um indiferente penal.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

    Só fez enfeitar o pavão.

  • A participação é a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante, ou seja, o partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, e sim contribui de alguma forma para o crime acontecer. Sobre isso, assinale a alternativa correta:  

    A) É chamada de participação impunível quando o fato principal não chega a ingressar em sua fase executória. Como antes disso o fato não pode ser punido, a participação também restará impune. Sendo assim, o auxílio, a instigação e o induzimento são atípicos na fase preparatória.

    letra de lei: "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    comentário: se o fato não chega a ser executado é impossível consumar-se o crime.

    • é como fazer planos planos e deixa-los apenas no papel.

  • CASOS DE IMPUNIBILIDADE

    ART. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.