SóProvas


ID
1832239
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e de querer. Somente o somatório da maturidade e da sanidade mental confere ao homem a imputabilidade penal e o seu reconhecimento depende da capacidade para conhecer a ilicitude do fato. Diante disso, é correto afirmar que:

I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

IV – A expressão “imputabilidade diminuída" indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável.

V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semi-imputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s): 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I - CORRETO  Art. 26 - Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    II - CORRETO       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    III - CORRETO - Caput do art. 26

    IV - ERRADA - A imputabilidade diminuída não envolve «uma “diminuição” da imputabilidade na acepção de um seu grau menor, ou sequer de uma diminuição da “capacidade de controlo” e consequente capacidade de inibição». «Do que se trata é antes, verdadeiramente, de casos de imputabilidade duvidosa, no particular sentido de que neles se comprova a existência de uma anomalia psíquica, mas sem que se tornem claras as consequências que daí devem fazer-se derivar relativamente ao elemento normativo-compreensivo exigido; casos pois (...) em que é pouco clara, ou simplesmente parcial, a compreensibilidade das conexões objectivas de sentido que ligam o facto à pessoa do agente» (Figueiredo Dias, Direito Penal - Parte Geral, I, Coimbra Editora, 2004, n.º 111, § 42 e 43, 539 e ss.).

    V - CORRETO - Autoexplicativa. Quem desejar saber mais sobre a aplicação da Medida de Segurança, segue o link:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8536/Medida-de-seguranca-principios-e-aplicacao

     

  • Quer dizer então que o inimputável pelo critério biológico (menoridade) é submetido a medida de segurança? Entendi...

  • Discordo do gabarito, acredito que seja letra E.

     

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. - O caput do art.26° comprova isso, pois trata da causa mental deficiente, mas também cita a capacidade psicológica, que supõe que no tempo da ação ou omissão o agente deva ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou seja, há a indagação psicológica sobre o agente se autodeterminar inimputável.

    IV – A expressão “imputabilidade diminuída" indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável. - Errado, pois haverá responsabilidade sim, mas não é penalmente condenado de forma integral, ele terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • marquei E mas depois dessa explicação entendi o gabarito:

    A lei, no art.26 CP, isenta de pena aquele cuja debilidade mental impede a compreensão da ilicitude do fato que praticou.

    Sua doença ou seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado, contudo, devem ser a causa de sua total falta de compreensão da ilicitude dos fatos. A simples existência de doença mental, que, por seus sintomas, não atinge a capacidade de percepção do autor, não serve para o reconhecimento da inimputabilidade. Esta é a característica determinante da teoria biopsicológica ou mista, adotada pelo código penal brasileiro; ou seja não entra qualquer indagação psicológica

  • MS CONCURSO gente.

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

     

    que eu saiba a regra no cp é fator psicologico( analise do caso concreto) + biologico = biopsicologico 

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a
    responsabilidade penal do agente.ERRADO questão do cespe -Q591075

     

  • Cara, que lixo de banca, pelo amor.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Que palhaçada. Me senti até um lixo em responder essa desgraça certa para não entrar nunca mais no meu rol de questões.

  • Galera que for explicar, explique de forma mais clara. 

  • Fiz o mesmo Luis Rocha e Felippe Almeida....

     

  • I – CERTA. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. (Ipsis litteris do paragrafo único, do art. 26, do CP). 

    II – CERTA. Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente. (Esse critério leva em conta exclusivamente a CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO do agente, ou seja, de entendimento e de autodeterminação).

    III - CERTA. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. (Está certa pois é a descrição do critério biológico. Este critério leva em consideração exclusivamente o DESENVOLVIMENTO MENTAL, ou seja, a imaturidade natural do agente. Isso quer dizer que se baseia tão-somente na existência de alguma anomalia psíquica, como a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou ainda transtornos mentais provisórios).

    IV – ERRADA. A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável. (Também conhecida pela expressão "incapacidade relativa", é uma causa de redução de pena, e não de ausência de responsabilidade). Vide explicação acima, na letra a.

    V - CERTA. Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente. (art. 26, caput e PU, do CP, respectivamente).

    Portanto, correta a alternativa B. (percebe-se que a banca cobrou conhecimento quanto a todos os critérios para aferir a inimputabilidade).

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. 

    Será que é assim mesmo? ¬¬

  • Essa porcaria ai não tem gabarito. PRÓXIMA !!!!

  • questão Bem confusa, tenho clareza da matéria, e marquei E.

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. 

    se a unica condição fosse a simples causa mental deficiente, não haveria pq o legislador escrever que no tempo da ação ele tem q ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender.

  • O QC agora não deixa apagar nossos próprios comentários. PQP!

  • "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente."

    Se não há qualquer indagação, valeria para todos os deficientes mentais independente de sua capacidade no momento da ação.

    Se a maioria marcou letra E, o erro é nosso?

  • ainda tem gente tentando explicar kkkkkkkk

  • Existe algum julgado que justifique a LETRA E?? talvez na época estivesse certo

  • quem errou, acertou !!

  • Vei me dá um ódio responder questão assim, baseio me nas minhas estatísticas de questões, ai vem uma dessa e mancha meu score

  • Eggua do ódio desse tipo de questão.

  • Pqp .....Toda vez quem vem essa questão, não acerto kk

  • Podia ser maior o enunciado hehe

  • atenção: gabarito incorreto. correta: E
  • da simples presença de causa mental.... então o mentalmente incapaz, mesmo que parcialmente é inimputável... ok então.

  • Gabarito errado, a correta é a letra E.

  • Um examinador desses tem que ser investigado.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas nos itens de modo verificar-se qual delas são corretas e, via de consequência, qual alternativa é verdadeira.

    Item (I) - A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica inimputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade, que se denomina semi-imputabilidade, e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Vejamos o que diz o dispositivo mencionado: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - Pelo critério puramente psicológico, a definição da imputabilidade se dá unicamente pela análise, ao tempo do crime, da capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (III) - O critério adotado em nosso ordenamento jurídico é o biopsicológico, ou seja, para aferir-se a inimputabilidade do agente, além da presença da deficiência mental (fator biológico), deve-se avaliar também a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Via de consequência, a presente assertiva está incorreta.

    Item (IV) - A semi-imputablidade corresponde a uma diminuição da imputabilidade e, por consequência, à incidência de uma responsabilidade mitigada, mas não de todo afastada, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (V) - Nos termos explícitos do artigo 97 do Código Penal, "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". 
    Quanto ao semi-imputável, de regra se aplica pena, porém com a incidência de causa de diminuição, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Todavia, nos termos do artigo 98 do Código Penal, a pena pode ser substituída por medida de segurança nos casos ali constantes, senão vejamos: "na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º". Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.


    Das análises acima feita, conclui-se que estão corretas as assertivas contidas nos itens (I), (II), (IV) e (V). Todavia, a comissão do concurso entendeu correta a proposição contida no item (III), impondo como gabarito a alternativa (B).


    Gabarito do professor: Discordando com o gabarito oficial, reputo verdadeira a alternativa (E) conforme explicitado nas considerações feitas acima.
  • eu não entendi foi nada....