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Gabarito C
Art. 5°, §2°, CPP - DO despacho que indeferir o requerimento de abertura do Inquérito Policial caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.
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Só complementando, caberá recurso inominado.
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A letra D tbm está incorreta.
Se tratando de ação penal pública, como motiva o enunciado, o IP iniciará tbm por ofício da autoridade policial.
Questão passível de anulação!
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Anderson Moura, a letra D é letra de lei.
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C: delegado
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Como ninguém colocou por completo, segue a fundamentação de todas as alternativas:
A) CPP, Art. 5º, § 3º: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
B) CPP, Art. 5º, § 5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C) CPP, Art. 5º, § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA. (Gabarito)
D) CPP, Art. 5º [Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado], II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
E) CPP, Art. 5º, § 4º: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Letra D também está incorreta. Art 5º, II, ''mediante requisição da autoridade judiciária'' não foi recepcionado pela CF/88, fere o princípio do juiz natural.
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Uma dessas nos dias de hoje não vem mais. esquece.
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LETRA C INCORRETA
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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tanto a C como a D está incompleta.
c) caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.
d) na ação pública condicionada é com representação do ofendido.
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Em 05/11/19 às 15:54, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 30/10/19 às 17:27, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 07/10/19 às 16:56, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Quando você não estuda resumos
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Caberá recurso ao chefe de polícia.
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A) Art. 5§ 3 QUALQUER PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
B) Art. 5 § 5 Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA.
C) Art. 5 § 2 Do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.
D) Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da:
1 - AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
2 - do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
3 - a requerimento do ofendido ou
4 - de quem tiver qualidade para representá-lo.
E) Art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de REPRESENTAÇÃO, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.
GABARITO -> [C]
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Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, é correto afirmar que:
-Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
-Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-O inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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ERRO DA LETRA C: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao Juízo da ação.(CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA). RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO.
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CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
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Querido Anderson a questão não falou ação pública incondicionada,falou apenas ação pública. Pegou a visão!
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indeferimento da abertura do inquérito policial === RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.