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ID
1832242
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 5°, §2°, CPP - DO despacho que indeferir o requerimento de abertura do Inquérito Policial caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.

  • Só complementando, caberá recurso inominado.
  • A letra D tbm está incorreta.

    Se tratando de ação penal pública, como motiva o enunciado, o IP iniciará tbm por ofício da autoridade policial.
    Questão passível de anulação!

  • Anderson Moura, a letra D é letra de lei. 

  • C: delegado

  • Como ninguém colocou por completo, segue a fundamentação de todas as alternativas:

    A) CPP, Art. 5º, § 3º: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    B) CPP, Art. 5º, § 5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C) CPP, Art. 5º, § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA. (Gabarito)

    D) CPP, Art. 5º [Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado], II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E) CPP, Art. 5º, § 4º: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


  • Letra D também está incorreta. Art 5º, II, ''mediante requisição da autoridade judiciária'' não foi recepcionado pela CF/88, fere o princípio do juiz natural.

  • Uma dessas nos dias de hoje não vem mais. esquece.

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • tanto a C como a D está incompleta.

    c) caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.

    d) na ação pública condicionada é com representação do ofendido.

  • Em 05/11/19 às 15:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 30/10/19 às 17:27, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/10/19 às 16:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Quando você não estuda resumos

  • Caberá recurso ao chefe de polícia.

  • A) Art. 5§ 3 QUALQUER PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública PODERÁ, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    B) Art. 5 § 5 Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA.

    C) Art. 5 § 2 Do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.

    D) Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da:

    1 - AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou

    2 - do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou

    3 - a requerimento do ofendido ou

    4 - de quem tiver qualidade para representá-lo.

    E) Art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de REPRESENTAÇÃO, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

    GABARITO -> [C]

  • Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, é correto afirmar que:

    -Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    -Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    -O inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • ERRO DA LETRA C: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao Juízo da ação.(CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA). RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO.

  • CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

  • Querido Anderson a questão não falou ação pública incondicionada,falou apenas ação pública. Pegou a visão!

  • indeferimento da abertura do inquérito policial === RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.