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ID
1832275
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Consiste em sanção penal, de acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    As letras A, B, D e E são sanções administrativas, e a letra C é uma sanção penal conforme art. 6° da lei 4.898/65.

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • GAB -C

    A SANÇÃO PENAL:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Gente, quando falar em SUSPENSÃO, será sanção administrativaQuando se tratar de PERDA do cargo, será o caso de sanção penal.

  • Por eliminação , quem sabia as sanções administrativas, acertava a questão....

  • Gab C

     

    Sanção Administrativa 

     

    - Advertência

    - Repreensão

    - Suspensão do Cargo ( 5 a 180 dias ) 

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sanção Penal

     

    - Multa

    - Detenção 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por até 03 anos

     

    Sanção civil

     

    - Indenização 

  • A SANÇÃO PENAL:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;


    b) detenção por dez dias a seis meses;


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    OBS: O juiz tem que motivar, pois, não se trata de efeito da condenação.

  • GABARITO C

    L4898


    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)


    bons estudos

  • Penal - Perda do Cargo

    Outra questão recente que ajuda a fixar:

    (CESPE 2018 - ABIN) As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal.

    ERRADO

  • A) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. (Sanção Administrativa)

    B) Destituição de função. (Sanção Administrativa)

    C) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    (Sanção Penal) - gabarito

    D) Demissão, a bem do serviço público. (Sanção Administrativa)

    E) Repreensão. (Sanção Administrativa)

    Obs: Sanção Civil -> indenização, valor do dano

  • GABARITO: C

    ▶ A Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. SANÇÃO ADMINISTRATIVA

    ▶B--Destituição de função. SANÇÃO ADMINISTRATIVA

    ▶ C-Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. SANÇÃO PENAL.

    ▶ D- Demissão, a bem do serviço público. SANÇÃO ADMINISTRATIVA.

    ▶ E- Repreensão. SANÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Bizú: Conte o "A"

    Abuso de AutoridAde.

    3A Logo três anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    Bizú: SRA DDD

    a) advertência; (verbal)

    b) repreensão; (por escrito)

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Obs.:

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos arts. 42 a 56 do cp. e consistirá em:

    Bizú: I-M-PE-DE

    INA3ILITAÇÃO - até 3 anos.

    MULTA

    PERDA DO CARGO

    DETENÇÃO -  DEZ TEN SEIS - Dez dias a Seis Meses

    a) multa de acordo com o art. 49 § 1° cp.

    b) detenção por 10 dias a 6 meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Bizú:

    ABUSO DE AUTORIDADE 3 As. Portanto 3 anos.

    Obs.

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Questão desatualizada. A lei 4898 foi revogada pela lei 13869

    Lei 13.869

    Art. 4ª, são efeitos da condenação:

    I- Obrigação de indenização

    II- INABILITAÇÃO do seu exercício de 1 a 5 anos

    III- PERDA do cargo, mandato ou função

    Sendo das 2 últimas necessária a reincidência e com efeitos NÃO AUTOMÁTICOS.

    Art. 5º penas restritivas de direitos que são SUBSTITUTIVAS de penas privativas de liberdade. São elas

    I- Prestação de serviço à comunidade/ entidade

    II- SUSPENSÃO do exercício do cargo, função ou mandato de 1 a 6 meses

  • questão desatualizada

  • Tá difícil estudar essa lei pelo qconcurso
  • q concursos tem 800.000 questões

    mas, as desatualizadas e repetidas devem somar mais de 100.000

  • Está desatualizada. Segundo a Nova Lei de Abuso de Autoridade, 13.869/19, o prazo fica de 1 a 5 anos.
  • DESATUALIZADA, de acordo com a Lei 13.869/2019:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.