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ID
1832281
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes. Dos crimes abaixo, qual não cabe prisão temporária?  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O furto não consta no rol legal da Lei de Prisão Temporária
  • Letra B, Furto 

    Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal):

    homicídio doloso;

    sequestro ou cárcere privado;

    roubo;

    extorsão;

    extorsão mediante sequestro;

    estupro;

    atentado violento ao pudor (o art. 214 foi revogado pela Lei nº 12 015/2009);

    rapto violento (o art. 219 foi revogado pela Lei 11 106/2005);

    epidemia com resultado de morte intencional ou não;

    envenenamento de água, alimento ou remédio, resultando morte também intencional ou não;

    quadrilha ou bando;

    tráfico de drogas;

    crimes contra o sistema financeiro.

    A Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, denominada Lei dos Crimes Hediondos, previu, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que todos os crimes ali listados poderiam ensejar prisão temporária. Assim, à lista, devem-se acrescentar os crimes de tortura e genocídio.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Pris%C3%A3o_tempor%C3%A1ria

     

  • O fumus commissi delicti está previsto no art. 1º, inciso III, exigindo que existam “fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes”. Na continuação, a Lei n. 7.960 enumera 14 crimes, que vão do homicídio doloso aos crimes contra o sistema financeiro. É um rol bastante amplo e abrangente e, importante frisar, taxativo. É pacífico que a prisão temporária por crime que não esteja previsto naquele rol do inciso III é completamente ilegal, devendo imediatamente ser relaxada. Lopes Jr., Aury
    Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

  • Vade Mecum Saraiva Edição 25º, 2018.

    Pag: 1446

     

  • Todos os crimes de prisão temporária tem utilização de violência ou grave ameaça.

    O furto não.

  • Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • desatualizada
  • Gab. B

    Rapto violento (Crime Revogado).

  • desatualizada conforme o "pacote anti-crime".

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS!!!

    O ROL DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS FOI ALTERADO CONFORME O PACOTE ANTICRIME ( LEI 13.964/2019), TORNANDO UM ÚNICO FURTO HEDIONDO. ART 1º , INCISO IX DA LEI 8072/1990

    ------ FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM .( ART 155, §-A) -----

  • Segundo a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes. Diante disso, é cabível prisão temporária nos casos de: Roubo; Quadrilha ou Bando e Extorsão.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • TEMPORÁRIA: Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes:

    Homicídio doloso;

    Sequestro ou cárcere privado;

    Roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro;

    Estupro;

    Epidemia ou envenenamento de água ou alimento;

    Quadrilha;

    Genocídio;

    Tráfico de entorpecentes ou

    Crime contra o sistema financeiro.

    Também admite-se a possibilidade de prisão temporária em caso de crime de terrorismo, tortura, bem como, em todos os crimes hediondos, conforme preceitua a lei nº 8072/90 em seu artigo 2, § 4º, mesmo que esses crimes não estejam nos incisos supramencionados.

    Vale sempre esclarecer, que a prisão temporária é uma das formas de prisão processual, assim como é a prisão preventiva e a prisão em flagrante.

    Bons Estudos!

  • Crimes que cabem prisão preventiva =

    •Crimes contra o sistema financeiro

    •Cárcere privado / sequestro

    •Homicídio doloso

    •Envenenamento

    •Extorsão/Extorsão mediante sequestro

    •Trafico de drogas

    •Formação de quadrilha

    •Roubo

    •Terrorismo

    •Genocídio

    •Estupro

    •Atentado violento ao pudor

    •Rapto Violento

    GAB B

  • crimes que admitem prisão temporária: é um ROL TAXATIVO.

    B)