SóProvas


ID
183265
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analisando-se o exposto nos artigos 134 e 137 da CLT, pode se afirmar que o empregador que não conceder férias ao trabalhador, após o período aquisitivo, estará sujeito ao pagamento da remuneração de férias

Alternativas
Comentários
  • Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.


    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

    § 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias são sempre concedidas de uma só vez.