SóProvas


ID
183271
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A carteira de vacinação dos filhos menores de sete anos de idade e comprovante de frequência escolar dos filhos a partir dos sete anos de idade são documentos que o trabalhador deve apresentar no mês de maio para que o empregador possa processar o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra D
     
    Essa questão é de Direito do Trabalho...
     
    Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social brasileira aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem. Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos, assim como os aposentados. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

    Vejamos o que diz o Art.84 do Decreto Federal nº 3265: O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.