Quando uma empresa admite um empregado, este passa por algumas etapas burocráticas até a finalização de sua contratação dentro das leis trabalhistas. Uma delas é a exigência de opção de vale transporte. De acordo com a Lei nº 7,418/85, para o fornecimento do vale-transporte, o empregador está autorizado a descontar 6% do salario-base do empregado. O necessário ao custeio do transporte que extrapolar ao valor relativo a 6% do salario do empregado será custeado pelo empregador.
Os demais itens, como ficha de salario pessoal, livro fiscal, previsão de férias e desconto de IRRF são "documentos" que serão ajustados ao longo da jornada de trabalho, podendo ser pré estipulada na contratação, mas sem a necessidade de elaborar um documento imediato.
Alternativa correta: Letra D
Quando uma empresa admite um empregado, este passa por algumas etapas burocráticas até a finalização de sua contratação dentro das leis trabalhistas. Uma delas é a exigência de opção de vale transporte. De acordo com a Lei nº 7,418/85, para o fornecimento do vale-transporte, o empregador está autorizado a descontar 6% do salario-base do empregado. O necessário ao custeio do transporte que extrapolar ao valor relativo a 6% do salario do empregado será custeado pelo empregador.
Os demais itens, como ficha de salario pessoal, livro fiscal, previsão de férias e desconto de IRRF são "documentos" que serão ajustados ao longo da jornada de trabalho, podendo ser pré estipulada na contratação, mas sem a necessidade de elaborar um documento imediato.
Alternativa correta: Letra D
Autor: Daniele Duó , Mestra em Química (UERJ), Doutora em Química Ambiental (UERJ) e Doutoranda em Ecologia e Evolução (UERJ)