RESOLUÇÃO CFP Nº 017/2012
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar os serviços prestados, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
a) o trabalho pericial poderá contemplar visitas domiciliares (Art. 3º);
b) o trabalho pericial poderá contemplar a aplicação de testes psicológicos (Art. 3º);
c) é necessário consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais (Art. 4º, § único)
d) a subordinação é adm., pois não se subordina técnica nem profissionalmente a outras áreas (Art. 5º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E