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§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 105. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus e instâncias, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Resposta: letra D
ATENÇÃO: MP e DP possuem princípios institucionais IGUAIS:
MP: Art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP: Art. 105, §1º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Unidade: A defensoria é apenas uma.
Indivisibilidade: Não há vinculação a uma única decisão entre os membros e sem prejuízo ao processo anterior.
Independência Funcional: Não se vincula a nenhum dos 3 poderes (executivo, legislativo ou judiciário).