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Resposta: letra A
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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ERRADA:
A: na modalidade de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível.
(não extinguirá a punibilidade, mas a pena será reduzida por 1/2)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (abolitio criminis, descriminalização)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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A letra "A" está errada. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade.
Fonte: jusbrasil
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A) ERRADA
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
G: A
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O GABARITO É A LETRA "A"!
A questão pede a alternativa incorreta. Nos termos do art. 312, §3º, a reparação do dano no peculado culposo extingue a punibilidade se preceder (for anterior) à sentença irrecorrível. Se for posterior, reduz a pena pela metade.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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benevenuto jr:
presta atenção no enunciado! INCORRETA!
Letra D = correta!
GABARITO: A
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Assinale a alternativa incorreta.
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Art. 107, CP. Causas Extintivas da Punibilidade - ROL EXEMPLIFICATIVO
i-morte do agente;
ii-anistia, graça,indulto;
iii- retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
iv-prescrição, decadência, perempção;
v-retratação do agente, nos casos que a lei admite;
vi-renúncia ao direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
vii-perdão judicial, nos casos previstos em lei;
OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE:
1-término do período de prova, sem revogação do sursis, livramento condicional e suspensão condicional do processo - Art. 89, Lei 9.099/95;
2-escusas absolutórias - Art. 181 e 348, § 2º, CP;
3-reparação do dano, no peculato culposo, até o transito em julgado da sentença - Art. 312, § 3º, CP;
4-pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra ordem tributária - Lei 9.430/96, Art. 83, § 4º;
5-confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestações das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária - Art. 168-A, § 2º E 337-A, § 1º, CP e Lei 9.430/96, Art. 83, § 4º;
6-anulação do primeiro casamento em crime de bigamia - Art. 235, § 2º, CP;
7-conciliação efetuada nos crimes contra honra - Art. 520, CPP;
8-morte do conjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, por se tratar de ação penal privada personalíssima - Art. 236,CP;
9-cumprimento integral do acordo de leniência - Lei 12.529/11, Art. 87, § único;
CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SÚMULA 554/ STF:
"O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016. P. 986
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A alternativa A é a incorreta, pois a reparação deve ser anterior a sentença irrecorrível.
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Moçada errou pq não leu o enunciado direito.
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
GABARITO -> [A]
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Assinale a alternativa incorreta.
O Código Penal prevê a possibilidade de extinção da punibilidade:
A) na modalidade de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível.
Peculato
Art. 312 Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]
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Questão maravilhosa, daquelas que a gente aprende até errando.
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A questão tem como tema as causas de
extinção da punibilidade, as quais encontram-se previstas no artigo 107 do
Código Penal. Importante salientar que o rol do referido artigo não é taxativo,
mas sim exemplificativo, o que significa dizer que há outras causas de extinção
da punibilidade além daquelas ali arroladas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está incorreta.
A) CERTA. Esta assertiva está
incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de peculato
culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. No § 3º do mesmo
dispositivo encontra-se previsão de causa especial de extinção da punibilidade
que somente tem aplicação para o crime de peculato culposo. Neste crime, se o
agente proceder à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, estará
extinta a sua punibilidade, e, se o fizer posteriormente, sua pena em concreto
será reduzida pela metade. A assertiva está errada porque afirma que se dará a
extinção da punibilidade se a reparação do dano se der após a sentença
irrecorrível, o que não corresponde à determinação legal.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. De fato, são causas de extinção da
punibilidade: a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto e a
retroatividade de lei que não mais considera um fato criminoso, sendo que esta
última hipótese configura a chamada abolitio criminis, encontrando-se elas previstas nos incisos I, II e III do artigo 107 do Código Penal.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O artigo 107 do Código Penal aponta
como causas de extinção da punibilidade: a prescrição, e decadência e a
perempção, consoante inciso IV do referido dispositivo legal; a renúncia ao
direito de queixa ou o perdão aceito, nos crimes de ação penal privada,
consoante previsto no inciso V, do mesmo dispositivo; a retratação do agente,
nos casos em que a lei admite, consoante previsão do inciso VI do aludido
artigo; e, por fim, o perdão judicial, nos casos previstos em lei, em
conformidade com o previsto no inciso IX do mesmo dispositivo legal.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. De fato, na hipótese de peculato culposo,
crime previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, se o agente reparar o
dano antes da sentença penal irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade,
nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Gabarito do Professor: Letra A
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Errado.
Reparação do dano no 312 deve ser anterior à sentença.
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É pra marcar a errada!