SóProvas


ID
1834654
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

O Código Penal prevê a possibilidade de extinção da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.



  • ERRADA: 

    A: na modalidade de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível.

    (não extinguirá a punibilidade, mas a pena será reduzida por 1/2)

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (abolitio criminis, descriminalização)

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • A letra "A" está errada. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade.

    Fonte: jusbrasil 
  • A) ERRADA


    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    G: A

  • O GABARITO É A LETRA "A"!

    A questão pede a alternativa incorreta. Nos termos do art. 312, §3º, a reparação do dano no peculado culposo extingue a punibilidade se preceder (for anterior) à sentença irrecorrível. Se for posterior, reduz a pena pela metade.

     

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • benevenuto jr:

    presta atenção no enunciado! INCORRETA!

    Letra D = correta!

    GABARITO: A

  • Assinale a alternativa incorreta
     

  • Art. 107, CP. Causas Extintivas da Punibilidade - ROL EXEMPLIFICATIVO

    i-morte do agente;

    ii-anistia, graça,indulto;

    iii- retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

    iv-prescrição, decadência, perempção;

    v-retratação do agente, nos casos que a lei admite;

    vi-renúncia ao direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    vii-perdão judicial, nos casos previstos em lei;

     

    OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE:

    1-término do período de prova, sem revogação do sursis, livramento condicional e suspensão condicional do processo - Art. 89, Lei 9.099/95;

    2-escusas absolutórias - Art. 181 e 348, § 2º, CP;

    3-reparação do dano, no peculato culposo, até o transito em julgado da sentença - Art. 312, § 3º, CP;

    4-pagamento do tributo ou contribuição social nos crimes contra ordem tributária - Lei 9.430/96, Art. 83, § 4º;

    5-confissão espontânea e pagamento das contribuições, importâncias ou valores e prestações das informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária - Art. 168-A, § 2º E 337-A, § 1º, CP e Lei 9.430/96, Art. 83, § 4º;

    6-anulação do primeiro casamento em crime de bigamia - Art. 235, § 2º, CP;

    7-conciliação efetuada nos crimes contra honra - Art. 520, CPP;

    8-morte do conjuge ofendido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, por se tratar de ação penal privada personalíssima - Art. 236,CP;

    9-cumprimento integral do acordo de leniência - Lei 12.529/11, Art. 87, § único;

     

    CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SÚMULA 554/ STF:

    "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016. P. 986

  • A alternativa A é a incorreta, pois a reparação deve ser anterior a  sentença irrecorrível.

  • Moçada errou pq não leu o enunciado direito.
  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
    PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [A]

  • Assinale a alternativa incorreta.

    O Código Penal prevê a possibilidade de extinção da punibilidade:

    A) na modalidade de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível.

    Peculato

     Art. 312 Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

  • Questão maravilhosa, daquelas que a gente aprende até errando.

  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, as quais encontram-se previstas no artigo 107 do Código Penal. Importante salientar que o rol do referido artigo não é taxativo, mas sim exemplificativo, o que significa dizer que há outras causas de extinção da punibilidade além daquelas ali arroladas. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está incorreta.


    A) CERTA. Esta assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. No § 3º do mesmo dispositivo encontra-se previsão de causa especial de extinção da punibilidade que somente tem aplicação para o crime de peculato culposo. Neste crime, se o agente proceder à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade, e, se o fizer posteriormente, sua pena em concreto será reduzida pela metade. A assertiva está errada porque afirma que se dará a extinção da punibilidade se a reparação do dano se der após a sentença irrecorrível, o que não corresponde à determinação legal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, são causas de extinção da punibilidade: a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto e a retroatividade de lei que não mais considera um fato criminoso, sendo que esta última hipótese configura a chamada abolitio criminis, encontrando-se elas previstas nos incisos I, II e III do artigo 107 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O artigo 107 do Código Penal aponta como causas de extinção da punibilidade: a prescrição, e decadência e a perempção, consoante inciso IV do referido dispositivo legal; a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, nos crimes de ação penal privada, consoante previsto no inciso V, do mesmo dispositivo; a retratação do agente, nos casos em que a lei admite, consoante previsão do inciso VI do aludido artigo; e, por fim, o perdão judicial, nos casos previstos em lei, em conformidade com o previsto no inciso IX do mesmo dispositivo legal.


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. De fato, na hipótese de peculato culposo, crime previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, se o agente reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, estará extinta a sua punibilidade, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Errado.

    Reparação do dano no 312 deve ser anterior à sentença.

  • É pra marcar a errada!