SóProvas


ID
1834660
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Requisitos do concurso pessoas

    a) presença de dois ou mais agentes;

    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

    c) NÃO há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

    d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;

    e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.

  • O concurso de pessoas depende de cinco requisitos, segundo Cleber Masson:


    a) Pluralidade de agentes culpáveis;


    b) Relevância causal da condutas para a a produção de resultado;


    c) Vínculo subjetivo;

    O vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum scelris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem.


    d) Unidade de infração penal;


    e) Existência de fato punível.

  • Requisitos : concurso de pessoas 1-Pluralidade de agente e de conduta 2-Relevância causal das condutas 3-Liame subjetivo entre os agentes (liame subjetivo não significa acordo prévio) 4-Identidade de infração penal
  • Complementando ... 

     Quanto aos requisitos lembre-se do P R I V E   : 

    P luralidade de agentes e condutas

    R elevância causal das condutas

    I dentidade de infração

    V ínculo subjetivo

    E xistência de fato punível

     

    Prof. Pedro Ivo - Ponto dos Concursos

  • Alternativa incorreta letra E

     

    O liame NÃO precisa ser bilateral, o agente pode estar auxiliando outrem na pratica delituosa sem que a outra parte tenha o conhecimento deste auxílio, ou seja, não é necessário prévio ajuste entre os agentes delituosos.

  • O ajuste prévio é desnecessário para a caracterização do concurso de pessoas.

  • Parece que o examinador, ao formular a alternativa B, se esqueceu de que existe concurso de pessoas em crimes culposos
  • O que é esse negócio de "mister"?

  • Letra D - Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister o ajuste prévio entre os agentes (ERRADA) - Há concurso de pessoas ainda que não exista ajuste prévio entre os agentes! 

    PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Atenção!!! Não confundir vínculo subjetivo e prévio ajuste (pactum sceleris). 

    Vínculo subjetivo é o menos e o prévio ajuste o mais.

    Para o concurso de pessoas basta o vínculo subjetivo, embora, na prática, haja o prévio ajuste.

    O vínculo subjetivo é a vontade de colaborar para o crime de terceiro, ainda que este terceiro desconheça a colaboração (empregada que com raiva da patroa deixa um ladrão entrar).

    Prévio ajuste é o acerto, a combinação para prática do crime (empregada que combina com ladrão. Chama-o para entrar e furtar).

    Se faltar o vínculo subjetivo, não há que se falar em concurso de pessoas e surge a autoria colateral.

    Portanto, essas três expressões configuram como uma espécie de "gradação" do concurso de pessoas, em que pese:

    Autoria colateral (ausência de vínculo subjetivo) → Vínculo subjetivo (vontade de colaborar para um crime de terceiro) → Prévio ajuste (combinação expressa para realizar um crime)

  • Significado de Mister

    s.m.Ser essencial, fundamental: é mister o combate à pobreza.

    Trabalho, ocupação profissional ou ofício: o ator era ótimo no seu mister.

    O que é forçoso e necessário; obrigatório: é mister cumprir a lei.

    Circunstância ou estado de quem precisa de algo; necessidade.

  • Requisitos para Concurso de Pessoas:

    a) Pluaralidade de agentes - É necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar para o ato criminoso.

    b) Relevância causal da colaboração - A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal.

    c) Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) - É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. Trata-se do princípio da convergência.

    d) Unidade do crime (ou contravenção) para todos os agentes (identidade de infração de infração penal) - As condutas doa agentes, portanto, devem constituir algo juridicamente unitário.

    e) Existência de fato punível - Trata-se do princípio da exterioridade. Assim, é necessário que o fato praticado pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa de crime, ou crime tentado.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • Pessoal, desculpem a ignorância. Não entendo como ''o ajuste prévio'' pode estar fora, se para ter o LIAME eles precisam combinar, estar cientes do fato criminoso que irão praticar juntos. Alguém pode me ajudar? Estou começando a ver o assunto essa semana...

  • REGINA FALCAO, não necessita que eles combinem para que haja o Liame. Liame subjetivo significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra.

    Ex: Você vê duas pessoas vindo em sua direção, uma delas está com uma arma na mão perseguindo dando tiros e tentando acertar alguém que você não gosta, então mesmo sem conhecer o autor dos disparos você coloca o pé na frente do seu desafeto, sabendo que se ele cair então ele seria alcançado pelo autor e consequentemente seria morto. Ou seja, houve intenção de sua parte em ajudar alguém que você não conhece e nem combinou mas que desejou o resultado pretendido por ele. 

     

  • Regra = A colaboração deve ser prévia ou concomitante à execução. 

    Exceção = Se for posterior à consumação, deve ser, pelo menos, combinada previamente. 

  • Gaba: D

     

    O ajuste pode ser: 

     

    1. prévio "vamos dar uma surra no meu vizinho amanhã? Vamos!"

     

    2. concomitante "Ow, vem cá e me ajude a dar uma surra no meu vizinho. Blza!

     

    3. posterior: há 2 possibilidades

     

    Caracteriza concurso de pessoas se o acordo for feito antes da realização. "Vou roubar um carro e guardar na sua casa"

     

    Não caracteriza se o auxílio for posterior: Roubei um carro e chego na sua casa para que você o esconda para mim. Mas você não sabia q eu ia roubar o carro. Você responde por outro crime, diferente de roubo.

  • PIRU

    Pluralidade de agentes

    Identidade de infrações

    Relevancia da ação

    Unidade de desígnios

    não da pra comer um piru sozinho né?

     

      a) a presença de dois ou mais agentes e haver nexo de causalidade material entre as condutas realizadas. (relevância causal da conduta)

      b) a vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). (unidade de desígnios)

      c) o reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes sendo que se antijuridicidade atingir um dos co-autores, se estenderá para os demais. (identidade de infração / pluralidade de agentes)
    ex.: sujeito em legitima defesa própria é auxiliado pelo seu amigo, esse agindo em legitima defesa de terceiro. a circunstancia da exclusão de antijuridicidade passa ao amigo;

      d) o ajuste prévio entre os agentes. (pode até ter, mas não é requisito essencial, poderá haver um ajuste concomitante a pratica do crime)

  • Porque não poderia ser a letra B, já que existe concurso de pessoas para crimes culposos?

  • Cristiano Romani, um dos requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas é o Liame subjetivo (vínculo de natureza psicológica), logo a alternativa "B" está correta.

    LIAME SUBJETIVO: Necessário a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos, tenha havido adesão de um à conduta do outro.

    E exatamente por esse fato que, na minha opinião, a alternativa D está incorreta, uma vez que o ajuste deve ser prévia ou concomitante à execução.

    Qualquer equívoco podem me mandar mensagem.

    But in the end It doesn't even matter.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    requisitos:

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal das condutas

    Identidade de infração

    liame subjetivo

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • MEU SONHO PASSAR EM UM BOM CONCURSO PRA COMPRAR UM SÍTIO EM ATIBAIA...KKKK

  • O tema da questão é o concurso de pessoas no Direito Penal, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta e por isso não é a resposta a ser assinalada. De fato, a configuração do concurso de agentes exige a presença de dois ou mais agentes, bem como o nexo de causalidade material entre as condutas por eles realizadas, e a consumação do crime.


    B) ERRADA. A assertiva está correta e por isso não é a resposta a ser assinalada. Outro requisito para a configuração do concurso de agentes é o vínculo subjetivo ou psicológico, que exige que um agente aja de forma a aderir a conduta de outro. Ambos têm o mesmo propósito, que é a consumação do crime.


    C) ERRADA. O último requisito para a configuração do concurso de pessoas é a unidade da infração, pois todos responderão pelo mesmo crime, em função da teoria monista, monística ou unitária.


    D) CERTA. O ajuste prévio entre os agentes não é um dos requisitos do concurso de pessoas.  É certo que se houver o ajuste prévio entre os agentes haverá o concurso de pessoas, mas não se trata de uma requisito para a configuração do concurso de pessoas, dado que um agente pode aderir à conduta de outro, sem que este tenha conhecimento e, neste caso, também haverá concurso de agentes, mesmo inexistindo ajuste prévio entre os agentes. O requisito que se faz necessário é o liame subjetivo entre os agentes, ou seja, exige-se que eles tenham o mesmo propósito e que um deles aja de forma a aderir à conduta do outro.


    Gabarito do Professor: Letra D