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ID
1834699
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observe as afirmativas sobre a sentença penal e responda o que se pede:

I- Proferida a sentença penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

II- O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

III- Nos crimes de ação pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória, quando o Ministério Público opinar pela absolvição.

IV- O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • III) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    I) Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.




    #Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha alma!!!

  • Item I - Errada - Art. 619 (CPP) - prazo de 02 dias.

    Item II - Certa - Art. 383 (CPP)

    Item III - Errada - Art. 385 (CPP) - Mesmo o MP opinando pela absolvição o juiz pode proferir sentença condenatória.

    Item IV - Certa - Art. 391 (CPP)

  • Acho que o artigo correto da assertiva A é o Art 382 CPP " Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."

  • Alternativa correta letra A.

     

    I)  Embargos de declaração: ocorre quando a sentença apresenta obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão, devendo ser apresentado no prazo de 2 dias ao juiz prolator da decisão.

     

    CUIDAR: No Juizado Especial Criminal, o prazo para oferecimento dos embargos de declaração é de 5 dias, sendo que o recurso pode ser interposto por escrito ou oralmente, quando a sentença ou o acórdão contenham obscuridade, omissão, contradição ou DUVIDA (e não ambigüidade, conforme previsto no CPP).

     

    II) Emendatio libelli: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    III) Independência do juiz na sentença: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    CUIDAR: Na ação penal privada, caso o autor requeira a absolvição do réu, o juiz deverá decretar a extinção da punibilidade do mesmo por força da perempção.

     

    IV) Publicação e intimação da sentença: Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • I - Embargos de Declaração, também conhecido por "embarguinhos" para diferencia-los dos embargos de declaração que são utilizados nas decisões proferidas pelos Tribunais. Conforme o Art. 382 CPP - Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    É importante ressaltar que para o JECRIM e processos de competência originária do STF o prazo para embargar a senteça é de 5 (cinco) dias.

    II - Emendatio libelli: Art. 383 CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    É importante ressaltar que NÃO HÁ PREJUÍZO PARA O RÉU, POIS ESTE SE DEFENDE DOS FATOS, e o juiz não pode modificar a descrição dos fatos que esta contida na denuncia ou queixa, somente irá atribuir definição jurídica diversa da que foi oferecida na denúncia ou queixa. Está relacionado ao princípio da correlação, outra informação pertinente é que em caso de recurso, não é admissível que ao julga-lo o Tribunal agrave a pena quando for apelação do RÉU (Art. 617 CPP).

     

    III - Independência do juiz na sentença: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. 

    Podemos considerar que no decorrer da instrução o juiz tem conhecimento da reincidencia do réu, poderá reconhecer este agravante ainda que o membro do MP não tenha pugnado expressamente pelo seu reconhecimento.

     

    IV - Intimação da sentença: Art. 391 CPP -  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO A

     

    Sobre o ERRO do Item I:

    I- Proferida a sentença penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. 

    Base legal para a resposta, artigos 382 e 619 CPP:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    JECRIM diverge do prazo do CPP

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    Alguns bizus sobre embargos:

    - suspendem o prazo do recurso, aplicando analagicamente o artigo 1.026 do NCPC:

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso;

    - caso haja o conhecimento dos embargos, a suspensão se verifica em relação a todo o julgado, ainda que o ponto embargado se refira apenas a uma parte dele;

    - SÚMULA 152 das Mesas de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: “Embora a lei preveja embargos de declaração apenas contra sentença ou acórdão, qualquer decisão judicial pode ser embargada, enquanto não ocorrer preclusão”.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    Art. 390. O escrivão, dentro de 3 dias após a publicação, e sob pena de suspensão de 5 dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

    Art. 391. O querelante ou assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na presença de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    • O escrivão, dentro de três dias após a

    publicação, e sob pena de suspensão de cinco

    dias, dará conhecimento da sentença ao órgão

    do Ministério Público. (Art. 390.)

    • O querelante ou o assistente será intimado da

    sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu

    advogado. Se nenhum deles for encontrado

    no lugar da sede do juízo, a intimação será

    feita mediante edital com o prazo de 10 dias,

    afixado no lugar de costume. (Art. 391.)

  • Acerca da sentença, é correto afirmar que:

    - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    - O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • CUIDADO CONFUNDE DEMAIS.... ANÁLISE AS INTIMAÇÕES DA SENTENÇA DO 391 E INTIMAÇÃO PARA DEMAIS ATOS CONFORME 370 PAR. 1º.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O prazo para embargos de declaração é de 2 dias, não de 5 dias. Art. 382, CPP: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 383 (emendatio libelli): "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave". 

    Assertiva III - Incorreta. O juiz pode proferir condenação ainda que o MP tenha opinado pela absolvição. Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 391: "O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (II e IV).

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao tema recursos, previsto no artigo 574 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Os recursos têm a finalidade de invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão e têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) embargos infringentes: 10 (dez) dias; 4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A questão ainda trata da sentença condenatória, principalmente os artigos 383 e 385 do Código de Processo Penal e as formas de intimação da sentença, artigos 391 e 392 do Código de Processo Penal. 


    I - INCORRETA: Quando a sentença tiver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão realmente será cabível embargos de declaração, mas deverão ser opostos no prazo de 2 (dois) dias, artigo 619 do Código de Processo Penal.


    II – CORRETA: O juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, cabível até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do Código de Processo Penal.


    III – INCORRETA: a manifestação do Ministério Público não vincula o juiz, que poderá, mesmo com o pedido de absolvição do parquet, proferir uma sentença condenatória, artigo 385 do Código de Processo Penal.


    IV- CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 391 do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.