SóProvas


ID
1834705
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     II - que concluir pela incompetência do juízo;

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

     VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

     VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

     X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

     XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

     XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

     XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

     XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

     XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

     XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

     XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

     XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

     XXII - que revogar a medida de segurança;

     XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

     XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.




    #Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha Alma !!!
  • Alternativa incorreta: C


    Art.. 593 do CPP.  Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:


    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


    Bons estudos!  =)




  • Da decisão definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular cabe APELAÇÃO.

  • Complementando: No que se refere aos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, do art. 581, CPP, temos que, nos termos do art. 197, LEP, o recurso cabível será o Agravo em Execução. Tem-se como possível ainda caber recurso em sentido estrito, na hipótese do inciso XI do art. 581, CPP se a referida decisão for proferida antes do início da execução da pena. 

    No que se refere ao inciso XIV, do art. 581 (Inclusão ou exclusão da lista de jurados), temos que, após a reforma realizada pela lei 11.689/08, igualmente não mais será cabível RESE, nos termos do art. 426, §1°, do CPP. Pelo teor deste artigo, será cabível a denominada Reclamação Interposta por Qualquer do Povo, ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, que tem natureza jurídica de recurso administrativo.  (Alves, Sinopse, JusPodium, 5ª ed., pág. 369/370)

  • LETRA C INCORRETA 

    Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
    Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)

  • E a palavrinha "incorreta" continua derrubando muiiita gente.... acabei de cair!! Já marquei a alternativa "A" de cara rsrsrsrs

  • CAI NESSA TAMBEM por nao prestar atençao no enunciado!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recurso em sentido estrito. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 581 do CPP sobre o tema: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 581 do CPP sobre o tema: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Cabe apelação nesses casos. Art. 593 do CPP: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 581 do CPP sobre o tema: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (...)". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • ---------------------------------

    B) que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

    CPP Art. 581 - [...]

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    [...]

    --------------------------------- 

    C) definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.

    CPP Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; [Gabarito]

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    --------------------------------- 

    D) que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    CPP Art. 581 - [...]

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    [...]

  • Assinale a alternativa incorreta.

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    A) que não receber a denúncia ou a queixa.

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta lei.

    CPP Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 (quarenta e oito) horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito prevista no artigo 581, I, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito prevista no artigo 581, IX, do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que traz hipótese em que será cabível APELAÇÃO, artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito prevista no artigo 581, X, do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.



  • Falou definitivo é APELÇÃO.