SóProvas


ID
1835218
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 



    (a) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    (b) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    (c) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    (d) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    (e) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito (C)

    O Ministério Público e a pessoa jurídica prejudicada pela improbidade poderão, quando for o caso, formular pedido de medida cautelar preparatória para: 
    a) Indisponibilidade de bens do indiciado (recaindo sobre parcela de seu patrimônio que assegure integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito) - ART. 7º da LIA.
    b) Sequestro, investigação, exame ou bloqueio de bens - ART. 16 da LIA.
    c) Bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior. - ART 16 parágrafo 2º da LIA.

    - Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 5ª ed. 2015.

  • GABARITO LETRA C

    O erro está somente na parte final, pois não se trata de ressarcimento parcial, mas sim INTEGRAL conforme artigo 7º, § único da referida Lei.

  • Questão E maldosa: 

    "agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos"

    O candidato pode achar que o erro está na falta do princípio da Eficiência. :P

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8429 
     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • esse PARCIAL da letra C me deixou com dúvida. :(

  • erro sutil


  • Letra C (INCORRETA) - Art. 7º, parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Que questãozinha mais ou menos... 

  • Que banca ridícula.

  • Ressarcimento Parcial ?? Não não. ressarcimento integral do dano causado ao erário podendo inclusive recair sobre patrimônio adquirido antes da vida pública.

  • Questão relaciona cinco alternativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei 8.429/92. Examinemos cada uma, à procura da única incorreta:

    Alternativa “a” correta. Com base legal no art. 5º, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

    Alternativa “b” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 3º, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

    Alternativa “c” incorreta. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que deverá ser assegurado o integral ressarcimento do dano, como se observa da leitura do art. 7º, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992, verbis: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.

    Alternativa “d” correta. Nos termos do art. 2°, da Lei 8.429/1992, "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

    Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 4º, da Lei 8.429/1992, litteris: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

    GABARITO: C.