Questão relaciona cinco alternativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei 8.429/92. Examinemos cada uma, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta. Com base legal no art. 5º, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Alternativa “b” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 3º, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
Alternativa “c” incorreta. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que deverá ser assegurado o integral ressarcimento do dano, como se observa da leitura do art. 7º, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992, verbis: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”.
Alternativa “d” correta. Nos termos do art. 2°, da Lei 8.429/1992, "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 4º, da Lei 8.429/1992, litteris: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
GABARITO: C.