ID 1835245 Banca Planejar Consultoria Órgão Prefeitura de Lauro de Freitas - BA Ano 2016 Provas Planejar Consultoria - 2016 - Prefeitura de Lauro de Freitas - BA - Procurador Municipal Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Regime jurídico administrativo Poderes e deveres da Administração Pública, assinale a alternativa correta: SILVA, Lauri Romário. Direito Administrativo 1. Caxias do Sul, RS: Educs, 2013. p. 65-66. Alternativas poder-dever de probidade: Poder como obrigação e não opção, com expressa vedação de qualquer possibilidade de renúncia. poder-dever de eficiência: ao administrador se impõe que atue, no âmbito de suas competências, com presteza, perfeição e produtividade funcional. poder-dever de probidade: princípio implícito e de obrigatória observância nas práticas administrativas, pena de nulidade e repercussões de controle, seja externo ou interno, por vício de improbidade. poder-dever de eficiência: Poder como obrigação e não opção, com expressa vedação de qualquer possibilidade de renúncia. poder-dever de agir: ao administrador se impõe que atue, no âmbito de suas competências, com presteza, perfeição e produtividade funcional. Responder Comentários Meu Deus que leviandade da banca. Quem é Lauri Romário na fila do pão? que questão maluca, não entendi nada Questão das bancas que fazem concurso para municipios são mais dificeis que a ESAF.. kkk Eu marquei na "B", pensei que tinha haver com eficiência..leve foi um susto.GABARITO "C" Qualquer um pode criar uma banca examinadora no Brasil. Até mesmo analfabetos funcionais! Dever de Probidade – a Administração poderá invalidar o ato administrativo praticado com lesão aos bens e interesses públicos. A probidade é elemento essencial na conduta do agente público necessária a legitimidade do ato administrativo. Eu acertei, mas mais pela lógica que a banca segue do que por ter compreendido a questão. Muito confusa. Questão mal elaborada...Para mim a alternativa correta é a letra C...Pois se o poder de probidade gera nulidade, não faz sentido a existência da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), pois bastaria apenas a declaração de nulidade dos atos administrativos por parte do poder de judiciário ou a revogação pela própria administração..