SóProvas


ID
1835251
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social. Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4132.htm. Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. 

I. o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

II. o expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação

III. estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

IV. a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 15 (quinze) famílias;

V. a construção de casa populares; 

Alternativas
Comentários
  • Lei 4132 Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.

    § 1º O disposto no item I deste artigo só se aplicará nos casos de bens retirados de produção ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientemente explorados, seja inferior à média da região, atendidas as condições naturais do seu solo e sua situação em relação aos mercados.

    § 2º As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradas anualmente segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seu estudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem estar e pelo abastecimento das respectivas populações.

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • Questão mal redigida. Banca pequena é osso...

  • QUESTAO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    SUPONHA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE UM MINISTRO DE ESTADO QUE MÉVIO, PROPRIETÁRIO DE UMA FAZENDA NA REGIÃO CENTRAL DO PAÍS, VEM UTILIZANDO SUA PROPRIEDADE PARA O CULTIVO ILEGAL DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS. DIANTE DESSA NOTÍCIA, A UNIÃO FEDERAL DECIDE DESAPROPRIAR AS TERRAS DE MÉVIO. COM BASE NO RELATADO ACIMA, RESPONDA AOS ITENS A SEGUIR, EMPREGANDO OS ARGUMENTOS JURÍDICOS APROPRIADOS E A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PERTINENTE AO CASO.

     

    a)                 É JURIDICAMENTE POSSÍVEL QUE A UNIÃO FEDERAL PROMOVA A DESAPROPRIAÇÃO SEM PAGAR A MÉVIO QUALQUER INDENIZAÇÃO?

     

    A questão deve ser analisada à luz das normas dos artigos 243 e 184 da CRFB. Em relação ao item a, é possível a desapropriação sem pagamento de indenização, eis que essa é a hipótese de expropriação constitucional estabelecida no artigo 243 da CRFB, em que não haverá o pagamento de indenização. Entretanto, o próprio dispositivo constitucional estabelece que as glebas desapropriadas devem ser destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

     

     

    b)                 QUAL SERIA A DESTINAÇÃO DO BEM DESAPROPRIADO?

     

    Por sua vez, quanto ao item b, a competência para a desapropriação para fins de reforma agrária, com pagamento de indenização em títulos da dívida agrária, é da União Federal (artigo 184 CRFB) e, portanto, não poderia ser exercida pelo Estado-membro.

     

     

     

     

                

    c)                  PODERIA O ESTADO DA FEDERAÇÃO EM QUE ESTIVESSEM SITUADAS AS GLEBAS DESAPROPRIÁ-LAS PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA?

     

     

    Não há impedimento, porém, para o Estado declarar de interesse social e desapropriar o bem, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (observância da regra geral prevista no artigo 5º, inciso XXIV, CRFB).

     

    JOELSON SILVA SANTOS

     

    PINHEIROS ES

     

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Erro do item II – prazo decadencial a partir do decreto expropriatória:

    - interesse social – 2 anos ( e não 5 anos como exposto na questão) – Lei 4.132/62

    - necessidade ou utilidade pública – 5 anos - DL 3.365/41

  • caraca, entendi nada! redação horrível!

  • Redação péssima

  • Sabendo as duas erradas matava a questão

  • GABARITO: LETRA B!

    L4132/62: Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

    I) CORRETA. Art. 2º Considera-se de interesse social:
    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II) INCORRETA. Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    III) CORRETA. Art. 2º, III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV) INCORRETA. Art. 2º, IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V) CORRETA. Art. 2º, V - a construção de casa populares;

  • Cacucidade do decreto expropriatório:

    Interesse social ---> 2 anos

    Necessidade/utilidade pública ----> 5 anos

  • Prova feita por estagiário de ensino médio.

  • É incrível e inacreditável o descaso que essas bancas têm para com os concurseiros que, dia a dia, por horas a fio, estudam incansavelmente para lograr êxito em um concurso público.