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Arre, questão mal feita da peste!!
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Letra (c)
Espécies de atos administrativos:
Atos
normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo
visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram
fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF).
Ex: Decretos; Regulamentos;
Portarias e etc.
Atos
ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento
da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições.
Encontra fundamento no Poder Hierárquico.
Ex: Ordens, Circulares, Avisos,
Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
Atos
negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da
Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa
faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos
negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
Atos
enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato
ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se
vincular ao seu enunciado.
Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento
de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
Atos
punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração
àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder
Disciplinar.
Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade;
Aplicação de multas e etc.
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FAMOSO NONEP
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LETRA B CORRETA
Espécies de Atos
Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do
Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e
abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos,
Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da
Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder
hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias,
Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade
do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar
negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.:
Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação;
Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar
um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU
ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e
reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados
ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.:
Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou
função
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André Arraes você equivocou no comentário dizendo que é a letra B. Pois o enunciado diz EXCETO , portanto a banca quer a errada. Pelas respostas o único que não faz parte das espécies (NONEP) - Normativos,Ordinários,Negociais,enunciativo e punitivo. É a letra C (Gerenciais).
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Em todas as fontes que eu estudei a nomenclatura é ATO ORDINATÓRIO, por que essa tal de HORVATH inventou esse nome Ato ORDINÁRIO? e por que a banca usa uma doutrina menos tradicional?
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São Espécies de Atos Administrativos:
Atos Normativos
Atos Ordinatórios
Atos Negociais
Atos Enunciativos
Atos Punitivos
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Ordinários?? Oi?? É uma nova espécie?? Questão mal feita!!!
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Pncipal classificação de atos administrativos:
atos normativos, atos enunciativos, atos punitivos, atos ordinatórios ou ordinários, atos negociais.
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Olha só a doutrina que a desgraça do examinador se baseia. Fiz tcc em direito administrativo e nunca vi essa loca, o livro dela nem tem disponível na Saraiva. Custa citar Hely Lopes Meirelles? Celso Antonio Bandeira de Mello? Zanella Di Pietro? Carvalho Filho? Alexandrino e vicente paulo?
Pelamor viu...
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De qual espécie são os atos administrativos??
são da espécie NONEP
Normativos
Ordinários
Negociais
Enunciativos
Puntivos
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É muito comum pessoas justificando gabarito a posteriori, sendo que a própria assertiva está incorreta! Não existem atos "ordinários", e sim ordinatórios. Agora, atos gerenciais e negociais são a mesma coisa, sinônimos de atos de gestão, corriqueiramente tratados pela jurisprudência. Um ato gerencial seria, por exemplo, um ato de contratação de bens/serviços para uma unidade administrativa, ou algum ato que promova uma organização interna.
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Famoso NONEP. Cai com baixa frequência.
Normativos
Ordinários
Negociais
Enunciativos
Punitivos