SóProvas


ID
1835254
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de expressão de Atos Administrativos, exceto:

HORVATH, Mirian Vasconcelos Fiaux. Direito Administrativo. Barueri, SP: Manole, 2011. p. 53-55.

Alternativas
Comentários
  • Arre, questão mal feita da peste!!

  • Letra (c)


    Espécies de atos administrativos:


    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF).


    Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.


    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico.


    Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.


    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.


    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado.


    Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).


    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar.


    Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

  • FAMOSO NONEP


  • LETRA B CORRETA 

    Espécies de Atos Administrativos
    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função


  • André Arraes você equivocou no comentário dizendo que é a letra B. Pois o enunciado diz EXCETO , portanto a banca quer a errada. Pelas respostas o único que não faz parte das espécies (NONEP) - Normativos,Ordinários,Negociais,enunciativo e punitivo. É a letra C (Gerenciais).

  • Em todas as fontes que eu estudei a nomenclatura é ATO ORDINATÓRIO, por que essa tal de HORVATH inventou esse nome Ato ORDINÁRIO? e por que a banca usa uma doutrina menos tradicional?

  • São Espécies de Atos Administrativos:

    Atos Normativos

    Atos Ordinatórios

    Atos Negociais

    Atos Enunciativos

    Atos Punitivos

  • Ordinários?? Oi??  É uma nova espécie?? Questão mal feita!!!

  • Pncipal classificação de atos administrativos:

    atos normativos, atos enunciativos, atos punitivos, atos ordinatórios ou ordinários, atos negociais.

     

  • Olha só a doutrina que a desgraça do examinador se baseia. Fiz tcc em direito administrativo e nunca vi essa loca, o livro dela nem tem disponível na Saraiva. Custa citar Hely Lopes Meirelles? Celso Antonio Bandeira de Mello? Zanella Di Pietro? Carvalho Filho? Alexandrino e vicente paulo? 

    Pelamor viu...

  • De qual espécie são os atos administrativos?? 

    são da espécie NONEP

     

    Normativos

    Ordinários

    Negociais

    Enunciativos

    Puntivos

  • É muito comum pessoas justificando gabarito a posteriori, sendo que a própria assertiva está incorreta! Não existem atos "ordinários", e sim ordinatórios. Agora, atos gerenciais e negociais são a mesma coisa, sinônimos de atos de gestão, corriqueiramente tratados pela jurisprudência. Um ato gerencial seria, por exemplo, um ato de contratação de bens/serviços para uma unidade administrativa, ou algum ato que promova uma organização interna.

  • Famoso NONEP. Cai com baixa frequência.

    Normativos

    Ordinários

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos