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Gabarito letra "D"
Alternativas I, II e III:
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (I) ou do Município (II) ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios (III), onde houver.
Alternativa IV: o correto são 2/3.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa V: o correto são 60 dias
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Todas são disposições do artigo 31 da CF/88.
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parecer de UM TERÇOS
fica dificil
kekeke
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Pessoal, corrijam-me se estiver errado, mas a expressão "onde houver"
só se aplica aos Conselhos e Tribunais de Contas Municipais, posto que não existem em todos o Municípios.
Dizer "onde houver" para um órgão (TCE) que existe em todos os estados-membros é meio sem sentido.
Assim, o controle externo das câmaras, via de regra seria realizado pelos TCEs; e o seria pelos Tribunais ou
Conselhos Municipais onde esses existissem.
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Concordo com você, Renato Melo.
Pois, a nível de informação, há Tribunais de Contas Estaduais em todos os estados-membros e apenas 4 Tribunais de Contas dos Municípios (são eles: Bahia, Ceará, Goiás e Pará). Além disso, conta com dois Tribunais de Contas do Município: (RJ e SP).
E só.
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Que maldade essa última: "setenta dias" o.O
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Não sei se entendi errado, mas o parágrafo quarto do art. 31 da CF, explicita que é vedada a criação de tribunais de contas municipais, que a ao meu ver se contrapõe a ideia do parágrafo primeiro desse mesmo artigo, alguém pode me explicar??
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Claudia, a vedação é para os municípios, porém aos estados é permitido a criação!!!
Tribunais ou conselhos de contas municipais criados por estados - membros são órgãos integrantes dos estados - membros que os criou e possuem a função de fiscalizar as finanças dos municípios do seu território.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
Exemplos:
Município de Niteroi localizado no estado do Rio de Janeiro pode cria um Tribunal de Contas do Município de Niteroi, órgão municipal?! Nãoooo!!
O estado do Tocantins pode criar Tribunal ou Conselho de contas DOS Municípios de Tocantins, sendo este órgão estadual?! Siiiimm!!!
EXCEÇÃO:
Agora, na cidade do Rio de janeiro tem um TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, mas ele foi criado antes dessa vedação daí ele foi mantido, assim como o de São de Paulo ... não lembro se tem outros além do Rio e SP, mas se houver, é o mesmo caso desses dois.
Bons estudos!!
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Questão ridícula e de péssima redação.
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Quem leu sessenta dias?
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eu li 60 dias, e questão fácil assim não tem muita. claro que são 60 dias. 70 dias invalida o item V, que está presente na opção b, c, d, e. Portanto a está certa.
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Moleza. Art. 31, §3.º
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Concordo com o Renato Melo!
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Respondendo à Dúvida de Cláudia Gomes:
a regra preceituada no §4º, do artigo 31, refere-se à proibição após a promulgação da CF.
A leitura do §1º, significa que foram recepcionados pela Constituição Federal, os Tribunais e ou Conselhos que já estavam criados, antes da promulgação da CF.
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Na I "onde houver" é equivocado. Em todos os estados terão , salvo nos mun com tribunal de contas próprio. Candidato não é adivinho.
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Li mais de 10 vezes 60 dias... explica isso!!!
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Gente, assim percebo que realmente não DECOREI a CF/88
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Lembrando que a LRF expandiu o limite mínimo de dias que as contas ficam disponíveis no município. Agora é o ano todo.
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Que questão terrível!
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que banca ruim! kkkk
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SESSENTA CASSETA!!!!!!!!!!!! Banca fila da p
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Estão corretos os itens I, II e III, pois em conformidade com o disposto no §1º do art. 31, que assim dispõe "o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
Incorreto o item IV, pois o §2º do Art. 31 da Constituição prevê que "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
Também incorreto o item V, pois o período correto é de 60 dias, nos termos do §3º do art. 31 da Constituição, que assim dispõe: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".