SóProvas


ID
1835257
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a legislação brasileira vigente, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, julgue os itens corretos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.Controle externo, e pelos sistemas de controle. Artigo 31, §§ 1,2, 3, 4. 

I. onde houver, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados..

II. onde houver, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Conselhos de Contas dos Municípios.

III. onde houver, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Municípios.

IV. parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terços dos membros da Câmara Municipal.

V. contas dos Municípios ficarão, durante setenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D"


    Alternativas I, II e III:

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (I) ou do Município (II) ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (III), onde houver.


    Alternativa IV: o correto são 2/3.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    Alternativa V: o correto são 60 dias

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    Todas são disposições do artigo 31 da CF/88.

  • parecer de UM TERÇOS


    fica dificil

    kekeke

  • Pessoal, corrijam-me se estiver errado, mas a expressão "onde houver"

    só se aplica aos Conselhos e Tribunais de Contas Municipais, posto que não existem em todos o Municípios.

    Dizer "onde houver" para um órgão (TCE) que existe em todos os estados-membros é meio sem sentido.

    Assim, o controle externo das câmaras, via de regra seria realizado pelos TCEs; e o seria pelos Tribunais ou

    Conselhos Municipais onde esses existissem.



  • Concordo com você, Renato Melo. Pois, a nível de informação, há Tribunais de Contas Estaduais em todos os estados-membros e apenas 4 Tribunais de Contas dos Municípios (são eles: Bahia, Ceará, Goiás e Pará). Além disso, conta com dois Tribunais de Contas do Município: (RJ e SP). E só.
  • Que maldade essa última: "setenta dias" o.O

  • Não sei se entendi errado, mas o parágrafo quarto do art. 31 da CF, explicita que é vedada a criação de tribunais de contas municipais, que a ao meu ver se contrapõe a ideia do parágrafo primeiro desse mesmo artigo, alguém pode me explicar??

  • Claudia, a vedação é para os municípios, porém aos estados é permitido a criação!!!

    Tribunais ou conselhos de contas municipais criados por estados - membros são órgãos integrantes dos estados - membros que os criou e possuem a função de fiscalizar as finanças dos municípios do seu território.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Exemplos:
    Município de Niteroi localizado no estado do Rio de Janeiro  pode cria um Tribunal de Contas do Município de Niteroi, órgão municipal?! Nãoooo!!

    O estado do Tocantins pode criar Tribunal ou Conselho de contas DOS Municípios de Tocantins, sendo este órgão estadual?! Siiiimm!!!


    EXCEÇÃO:
    Agora, na cidade do Rio de janeiro tem um TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, mas ele foi criado antes dessa vedação daí ele foi mantido, assim como o de São de Paulo ... não lembro se tem outros além do Rio e SP, mas se houver, é o mesmo caso desses dois.


    Bons estudos!!
  • Questão ridícula e de péssima redação.

  • Quem leu sessenta dias? 

  • eu li 60 dias, e questão fácil assim não tem muita. claro que são 60 dias. 70 dias invalida o item V, que está presente na opção b, c, d, e. Portanto a está certa.

  • Moleza. Art. 31, §3.º 

     

  • Concordo com o Renato Melo!

     

  • Respondendo à Dúvida de Cláudia Gomes:

    a regra preceituada no §4º, do artigo 31, refere-se à proibição após a promulgação da CF. 

    A leitura do §1º, significa que foram recepcionados pela Constituição Federal, os Tribunais e ou Conselhos que já estavam criados, antes da promulgação da CF.

  • Na I "onde houver" é equivocado. Em todos os estados terão , salvo nos mun com tribunal de contas próprio. Candidato não é adivinho.
  • Li mais de 10 vezes 60 dias... explica isso!!!

  • Gente, assim percebo que realmente não DECOREI a CF/88

     

  • Lembrando que a LRF expandiu o limite mínimo de dias que as contas ficam disponíveis no município. Agora é o ano todo.

  • Que questão terrível!

  • que banca ruim! kkkk 

  • SESSENTA CASSETA!!!!!!!!!!!! Banca fila da p

  • Estão corretos os itens I, II e III, pois em conformidade com o disposto no §1º do art. 31, que assim dispõe "o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    Incorreto o item IV, pois o §2º do Art. 31 da Constituição prevê que "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    Também incorreto o item V, pois o período correto é de 60 dias, nos termos do §3º do art. 31 da Constituição, que assim dispõe: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".