SóProvas


ID
1835260
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme legislação vigente no país e com base no artigo 71 da Constituição Federal compete aos Tribunais de Contas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C" tão-somente por não se encontrar no rol descrito no artigo 71 da CF/88.


    A) CORRETA.

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    B) CORRETA.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    C) ERRADA. Não está entre o rol de atribuições constantes do artigo 71 da CF/88.


    D) CORRETA.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    E) CORRETA.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Letra (c)


    O inciso III, do art. 71, da CF/88, que lista as competências da Corte de Contas:


    “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”


  • Para não esquecer mais!

    O tribunal de Contas não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    Não desistam!

  • Contas anuais do Presidente:

    Câmara: procede a tomada
    TCU: aprecia(dá o parecer)

    Congresso: julga

  • ARTIGO 71 DA CF:

     

    O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU, AO QUAL COMPETE:

     

     

    - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR

     

    - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL (EXCETO AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO), BEM COMO AS CONCESSÕES DE APOSENTADORIAR, REFORMAS E PENSÕES

     

    - REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

     

    - FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRANACIONAIS

     

    - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAIQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INTRUMENTOS CÔNGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIOS

     

    - PRESTAR INFORAMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL E SOBRE RESULTADOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALZIADAS

     

    - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    - ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI

     

    - SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

     

    - REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS

     

  • CF

     

    Art. 71 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    GAB. C

  • Essa que o TCU não aprecia cargos, aprendi com o pessoal aqui do QC a muito tempo atrás, obrigado galera.