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"Art. 7o São ações administrativas da União:
[...]
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
[...]XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais; "
combinado com:"Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
[...]XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;"
combinado com:
"Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
[...]
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;"
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Apenas a título de complementação, os artigos citados pelo colega Fernando Cintra são da LC nº. 140/2011.
Bons estudos! ;)
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Olá, Luísa! No próprio enunciado da questão tem essa informação, mas obrigada de toda maneira.
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Gabarito B
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para fixar:
"Art. 7o São ações administrativas da União:
[...]
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
[...]
XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais; "
combinado com:
"Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
[...]
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;"
combinado com:
"Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
[...]
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;"
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I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
ação administrativa dos MUNICÍPIOS
III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Ação administrativa dos ESTADOS