Gabarito letra "A"
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 1.
PRECARIEDADE DA POSSE NOTICIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO
DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil,
reclama a posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com anumus
domini, bem como o decurso do prazo de 15 (quinze) anos. Precedentes. 2.
Na espécie, contudo, concluíram as instâncias de origem, após a análise
estrita e pormenorizada das provas juntadas ao processo, não estarem
preenchidos os requisitos necessários à aquisição originária, noticiando
a oposição à posse antes do transcurso do período aquisitivo, bem como a
natureza precária da ocupação do imóvel. Para se alterar tal
entendimento necessário seria o revolvimento do material probatório dos
autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial. 3ª Turma. Relator Ministro Marco Aurélio Belizze. DJE 24/10/2014).
Dispensa-se, ainda, o justo títule e a boa-fé, nos termos do artigo 1.238 do CC/02:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir
como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título
para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;
USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.