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ID
1835278
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um dos pressupostos da usucapião é o decurso do tempo, assim, assinale a alternativa que se configura usucapião extraordinária.

Direito Civil Brasileiro, volume 5, direito das coisas / Carlos Roberto Gonçalves,. - 6° Ed. - São Paulo, Saraiva, 2011.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 1. PRECARIEDADE DA POSSE NOTICIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, reclama a posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com anumus domini, bem como o decurso do prazo de 15 (quinze) anos. Precedentes. 2. Na espécie, contudo, concluíram as instâncias de origem, após a análise estrita e pormenorizada das provas juntadas ao processo, não estarem preenchidos os requisitos necessários à aquisição originária, noticiando a oposição à posse antes do transcurso do período aquisitivo, bem como a natureza precária da ocupação do imóvel. Para se alterar tal entendimento necessário seria o revolvimento do material probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial. 3ª Turma. Relator Ministro Marco Aurélio Belizze. DJE 24/10/2014).


    Dispensa-se, ainda, o justo títule e a boa-fé, nos termos do artigo 1.238 do CC/02:


    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Bem imóvel: CC art. 1238
    Bem móvel: CC art. 1260

    Requisitos:
    É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
    Prazo de posse contínua:
    a) 15 anos para bem imóvel;
    b) 5 anos para bem móvel;



    USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM

    Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
    Bem móvel: CC 1260

    Requisitos:

    Além de posse mansa, pacífica e contínua
    a) Boa-fé;
    b) Justo Título;
    ***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
    Prazo de posse contínua:
    a) 10 anos para bens imóveis;
    b) 3 anos para bens móveis.


  • Hahaha!! Se algué ficou na dúvida se precisava ou não de justo título e boa-fé, deu sorte! As letras D e E dizem a mesma coisa, logo só podem estar erradas, já que não tem como ter 2 respostas! Questão mal feita...

  • Mnemônico: a Usucapião Extraordinária exige um lapso temporal "extraordinariamente" longo, e uma cara-de-pau "extraordinária" por não ter título nem boa-fé.

  • A) Esses são os requisitos da usucapião extraordinária, com previsão no art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Correta;

    B) Estamos diante da usucapião ordinária, com previsão no art. 1.242 do CC: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Vale a pena mencionar o Enunciado 86 do CJF: “A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro". Incorreta;

    C) O CC/16 que exigia o requisito temporal de 20 anos para a configuração da usucapião extraordinária, no art. 550. Com o CC/02, baixou para 15 anos (art. 1.238). A usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé. Incorreta;

    D) Posse de 15 anos, “animus domini", de forma contínua, mansa e pacífica, independe do justo título e boa-fé. Incorreta;

    E) Posse de 15 anos, “animus domini", de forma contínua, mansa e pacífica, independe do justo título e boa-fé. Incorreta.



    Resposta: A