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Sinceramente não entendi! "B" vendeu o carro, mas ainda não ocorreu a tradição, portanto "B" poderá aceitar o carro no estado em que se encontra? Cuma?
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O gabarito não pode ser o indicado. Ver o art. 235 do CC:
"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."
No caso em tela, A era o credor do veículo, e B o devedor do veículo; A o devedor do dinheiro, e B o credor do dinheiro. Portanto, era A quem teria legitimidade para resolver a obrigação, ou aceitar o veículo, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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Acho que o digitador do Qc se equivocou na alternativa " E ", onde deveria colocar " A" colocou " B ".
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Os fundamentos da obrigação de dar coisa certa, está regulamentado pelo artigo 233 a 242. Segundo o artigo 233 a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionado, e o artigo 234 diz que se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. No entanto, a questão aborda a deterioração da coisa, antes da tradição, o que invoca a aplicação do artigo 235, que permite ao credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
A opção dada como correta, afirma que B (devedor) e não A (credor) poderá resolver a obrigação. Tal afirmação está totalmente incorreta, pois cabe ao credor (comprador) e não ao devedor (vendedor) aceitar ou não a coisa no estado em que se encontra. A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS DE ACORDO COM O ENUNCIADO NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA. NÃO CABENDO AO CANDIDATO INTERPRETAR O QUE O EXAMINADOR QUERIA DIZER AO FORMULAR A RESPOSTA.
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Redação pavorosa
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Essa banca tem umas questões lamentáveis.
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Essa questão tem a redação péssima e o gabarito não faz sentido
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Banca vergonhosa...
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Além de fazer comercial de um vade mecum, a banca redige uma questão errada. puts
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Pergunta mal elaborada, não da para saber se a coisa estar determinada ou indeterminada, assim como, a respota, errada.
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O correto: A poderá resolver a obrigação, ou aceitar o carro no estado em que se encontra, abatido o preço do valor que perdeu.
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NÃO ENTENDI BUELAS...
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Se equivocaram quanto aos sujeitos, a alternativa e diz que B (que é o devedor) poderá resolver a obrigação, ou aceitar o carro no estado em que se encontra, abatido o preço do valor que perdeu.
Esta faculdade não é do devedor, mas sim do credor, oras.
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no caso, B nao tem culpa, a obrigação nao se resolve?
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Gabarito letra E
Um carro vai ser sempre coisa determinada, ja sai de fabrica assim por causa do numero do chassi. A coisa está apenas deteriorada sem culpa do devedor por isso B poderá resolver a obrigação, ou aceitar o carro no estado em que se encontra, abatido o preço do valor que perdeu.
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RESPOSTA É a "E", entretanto cabe recurso, pois a opção "E" possui ERRO REDACIONAL, pois o credor é A e não B.
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Impossível responder essa questao com a troca de B por A.
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Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor (B) culpado, poderá o credor (A) resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. A questão "e" trocou as partes, porém o credor poderá resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu, pois a coisa se deteriorou sem culpa do devedor.
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A-B-E-S-T-A-D-O!
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MISERICÓRDIA
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Mas no caso nao é A (sujeito) é " A obrigação se resolve" A vogal... confundi mesmo, mas creio que seja isso
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Nem queiram entender!!! Eu fiz essa prova e foi uma piada!
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Pessoal, desconsiderem muitas questoes dessa prova. Houvera erros como este da questão.
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e a gente perdendo tempo com esses loucos que querem nos deixar assim: cuma? kkkkkkk
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GABARITO: E
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
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O contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando o contrato tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente (arts. 492 do CC).
Caso o bem pereça antes da tradição, sem culpa do alienante, aplicaremos a primeira parte do art. 234 do CC, que dispõe que se “a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes". Portanto, o negócio jurídico resolve-se para ambas as partes, sem se falar em perdas e danos, haja vista que o alienante não pode ser responsabilizado pelo fortuito. Exemplo: o carro foi furtado.
Caso o bem não pereça, mas se deteriore, aplicaremos o art. 235 do CC, que é no sentido de que “deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Portanto, terá o credor estas duas opções: resolver o contrato ou ter abatido de seu preço o valor que perdeu. Mais uma vez é importante enfatizar que a ausência de culpa afasta perdas e danos, ao contrário do art. 236 do CC, que trata da deterioração do bem por culpa do alienante, incidindo perdas e danos.
A) A deterioração foi sem culpa do devedor, afastando-se a incidência do art. 236 do CC, que diz que “sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos".
Incorreta;
B) À critério do credor, a obrigação poderá se resolver ou ele poderá aceitar o carro no estado em que se encontra, abatido o preço do valor que perdeu. Incorreta;
C) De acordo com o art. 235, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Incorreta;
D) De acordo com o art. 235, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Incorreta;
E) Em consonância com o art. 235 do CC. Correta.
Resposta: E
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A questão claramente inverteu A com B na hora de designar a resposta correta.