SóProvas


ID
1835290
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não ocorre evicção quando:

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigos 447 - 457 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão letra "E". Opinião pessoal letra "B".


    Dada a redação do artigo 447 do CC/02, não consigo admitir que o gabarito seja "hasta pública". Veja-se:


    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    Ocorre a evicção, portanto, mesmo quando o bem é arrematado em hasta pública. Precedente:


    BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO EM HASTA PÚBLICA. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL POR AUTORIDADE POLICIAL, DEVIDO A IRREGULARIDADES NA DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA DE PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E A REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO AUTOMÓVEL. BLOQUEIO JUDICIAL, LEVADO A EFEITO APÓS A ALIENAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DA RÉ, EM PROCESSO MOVIDO POR ELA, EM FACE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA ALIENANTE PELA EVICÇÃO. ART. 447 DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO DA RÉ A INDENIZAR A AUTORA PELAS DESPESAS DECORRENTES DO USO DO PÁTIO DO DER. ART. 450 , INC. II , DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DA RÉ IMPROVIDO. A evicção é uma forma de garantia, um elemento natural dos contratos onerosos, que se apresenta onde haja obrigação de transferir o domínio, posse ou uso de uma determinada coisa. Como consequência, ao alienante cabe resguardar o adquirente dos riscos por ela produzidos, também na hipótese de aquisição decorrente de hasta pública. Art. 447 do Código Civil . (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação 00043443720118260358. 35ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Mendes Gomes. Publicado em 25/02/2014).


    Por outro lado, o artigo fala em contratos onerosos, o que torna, salvo melhor juízo, em tese, a letra "B" o gabarito da questão, por se tratar de contrato gratuito.

  • É claro que a resposta é "B". A "E" é flagrantemente errada até para quem não entende muito da matéria. Mas é interessante ver o número de pessoas que a assinalaram a letra "E" apenas porque o gabarito preliminar a aponta como correta.

  • Nos termos da lei (artigos 445 a 457 do CC), a Evicção é a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato. DINIZ, 2005, p. 135).

    São requisitos da Evicção: 1 - Responsabilidade do alienante; 2 - Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada pelo adquirente; 3 - Sentença judicial; 4 - Anterioridade do direito do evictor; 5 - Denunciação da lide. (DINIZ, 2005, p. 137 a 139).

    Assim, passemos às opções:

    Letra a) - Por decisão judicial. Opção correta, nos termos do artigo 447, do CC e do posicionamento doutrinário acima.

    Letra b) - Por contrato gratuito. Opção INCORRETA, uma vez que nos contratos gratuitos não está explícito ou implícito, uma obrigação de fazer, ou seja, não há ÔNUS, a ser cumprido ou praticado.

    Letra c) - Por contrato oneroso. Opção correta, nos termos do artigo 447, do CC e do posicionamento doutrinário acima.

    Letra d) - Por decisão Administrativa. Em regra esta opção estaria errada, nos termos legais acima transcritos e da doutrina mencionada, no entanto os Tribunais Superiores já vem pacificando posição no sentido de haver evicção por decisão administrativa, nos seguintes termos: Acórdãos do STJ que tratam do tema:

    (1)
    4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido. (REsp 1047882/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009).

    Trecho do inteiro teor desse acórdão:

    Por fim, quanto ao entendimento da necessidade de sentença judicial para exercer o direito de evicção, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça a prescinde, excepcionalmente, em casos de apreensão policial. Entendo, pois, que no caso concreto, a autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, haja vista a ilegal circulação do bem no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão”.

    Quanto à evicção:

    (2)

    “(…) 11. Deveras, é cediço à luz do caso concreto que: (…) b) A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, o que torna incompatível com garantia da evicção; (…) (REsp 798.143/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 10/04/2008)

    Letra e) - Hasta pública. Opção correta, nos exatos termos do artigo 447, do CC e do posicionamento doutrinário acima.

    DESSA FORMA, A OPÇÃO CORRETA É A "LETRA B".

  • Gente, não é por nada não, mas essas bancas genéricas são péssimas! Deveria haver uma fiscalização maior em cima disso. Que garantia um estudante tem de fazer uma prova de uma banca dessas?Pelo amor de Deus!

  • Pessoal, eu fiz essa prova.

    O gabarito foi alterado para letra B (contrato gratuito).

    Obs.: a banca é péssima mesmo.


  • Não ocorre a evicção quando:

    "resumão da banca de jornal para OAB, sexta edição, editora cruz credo, 2016."

  • KKKKKKKKKKKK, Essa banca é uma onda

  • Que engraçado... A "fonte" da questão é o Vade Mecum... HAHAHAHAHAHA!

  • em regra, a doação não sujeita o doador a se responsabilizar pela EVICÇÃO e nem pelos VÍCIOS REDIBITÓRIOS, salvo se a doação for com encargo. Equipara-se à doação com encargo, as doações para casamento com certa e determinada pessoa[1] (DOAÇÕES NUPCIAIS).

     

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

     

    [1] Nesses casos, o doador ficará sujeito à evicção. Observe que o encargo inserido na doação não tem o condão de alterar a unilateralidade da doação, mas sim está relacionado a um ônus que tem o donatário ao receber objeto ato de liberalidade do doador. Portanto, encargo não tem natureza de contraprestação; é ônus.

     

  • Sem falar nas fraudes que existem nessas bancas pequenas...

  • Gab B 

  • A) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transfere, transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação. Há evicção.

    B) Diz o legislador, na primeira parte do art. 447 do CC, que “nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção", como acontece com a doação com encargo. Em contrapartida, o instituto não tem lugar nos contratos gratuitos, como nas doações puras e simples, considerando que o donatário nunca experimenta perdas, mas apenas privação de ganhos, não tendo como considerá-lo evicto. Não há evicção.

    C) Em consonância com os fundamentos na assertiva anterior. Há evicção.

    D) Conforme informado na primeira assertiva. Exemplo: a Administração Pública desapropria o imóvel de Caio, para uma obra pública a ser realizada. Caio aliena o imóvel para Ticio. Ao se imitir na posse do bem, Ticio se depara com tal notícia. Há evicção.

    E) Diz o legislador, na segunda parte do art. 447 do CC, que “subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". Quem será o evictor no caso da hasta pública? A doutrina diverge, a saber: investir contra o executado, pois seu patrimônio é garantia comum de todos os credores; investir solidariamente contra o Estado; e postular contra os credores da execução. Segundo Alexandre Câmara, Cristiano e Nelson, primeiramente a demanda deverá ser oferecida em face do executado, por ter sido o beneficiado por conta do desfecho da execução, já que foi extinta a sua obrigação. Subsidiariamente, será viável a responsabilização do exequente. Embora ele não tenha participado da relação jurídica ensejadora da evicção, sua responsabilidade decorreria do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que obteve a satisfação do seu crédito à custa da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante. Há evicção.

    (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4)

    Resposta: B