Gabarito da questão letra "E". Opinião pessoal letra "B".
Dada a redação do artigo 447 do CC/02, não consigo admitir que o gabarito seja "hasta pública". Veja-se:
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Ocorre a evicção, portanto, mesmo quando o bem é arrematado em hasta pública. Precedente:
BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO EM HASTA PÚBLICA. APREENSÃO
DO AUTOMÓVEL POR AUTORIDADE POLICIAL, DEVIDO A IRREGULARIDADES NA
DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA DE PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DA
PROPRIEDADE E A REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO AUTOMÓVEL. BLOQUEIO
JUDICIAL, LEVADO A EFEITO APÓS A ALIENAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DA RÉ,
EM PROCESSO MOVIDO POR ELA, EM FACE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA
ALIENANTE PELA EVICÇÃO. ART. 447 DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO DA RÉ A
INDENIZAR A AUTORA PELAS DESPESAS DECORRENTES DO USO DO PÁTIO DO DER.
ART. 450 , INC. II , DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DA RÉ
IMPROVIDO. A evicção é uma forma de garantia, um elemento natural
dos contratos onerosos, que se apresenta onde haja obrigação de
transferir o domínio, posse ou uso de uma determinada coisa. Como
consequência, ao alienante cabe resguardar o adquirente dos riscos por
ela produzidos, também na hipótese de aquisição decorrente de hasta pública. Art. 447 do Código Civil . (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação 00043443720118260358. 35ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Mendes Gomes. Publicado em 25/02/2014).
Por outro lado, o artigo fala em contratos onerosos, o que torna, salvo melhor juízo, em tese, a letra "B" o gabarito da questão, por se tratar de contrato gratuito.
Nos termos da lei (artigos 445 a 457 do CC), a Evicção é a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato. DINIZ, 2005, p. 135).
São requisitos da Evicção: 1 - Responsabilidade do alienante; 2 - Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada pelo adquirente; 3 - Sentença judicial; 4 - Anterioridade do direito do evictor; 5 - Denunciação da lide. (DINIZ, 2005, p. 137 a 139).
Assim, passemos às opções:
Letra a) - Por decisão judicial. Opção correta, nos termos do artigo 447, do CC e do posicionamento doutrinário acima.
Letra b) - Por contrato gratuito. Opção INCORRETA, uma vez que nos contratos gratuitos não está explícito ou implícito, uma obrigação de fazer, ou seja, não há ÔNUS, a ser cumprido ou praticado.
Letra c) - Por contrato oneroso. Opção correta, nos termos do artigo 447, do CC e do posicionamento doutrinário acima.
Letra d) - Por decisão Administrativa. Em regra esta opção estaria errada, nos termos legais acima transcritos e da doutrina mencionada, no entanto os Tribunais Superiores já vem pacificando posição no sentido de haver evicção por decisão administrativa, nos seguintes termos: Acórdãos do STJ que tratam do tema:
(1)
4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido. (REsp 1047882/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009).
Trecho do inteiro teor desse acórdão:
“Por fim, quanto ao entendimento da necessidade de sentença judicial para exercer o direito de evicção, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça a prescinde, excepcionalmente, em casos de apreensão policial. Entendo, pois, que no caso concreto, a autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, haja vista a ilegal circulação do bem no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão”.
Quanto à evicção:
(2)
“(…) 11. Deveras, é cediço à luz do caso concreto que: (…) b) A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, o que torna incompatível com garantia da evicção; (…) (REsp 798.143/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 10/04/2008)
Letra e) - Hasta pública. Opção correta, nos exatos termos do artigo 447, do CC e do posicionamento doutrinário acima.
DESSA FORMA, A OPÇÃO CORRETA É A "LETRA B".