SóProvas


ID
1835302
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisdição Constitucional no controle concentrado logrou despontar-se no direito brasileiro, embora timidamente a partir de:

Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, Resvista, amp. e atul., 2012, Editora Juspodivm. Pg. 344 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A jurisdição constitucional no controle concentrado logrou despontar-se no direito brasileiro, embora timidamente, a partir da Constituição de 1934, com a criação da representação interventiva confiada ao Procurador-Geral da República e sujeita exclusivamente à competência decisória do Supremo Tribunal Federal (art. 12, § 2º), nas hipóteses de ofensa aos princípios constitucionais consagrados no art. 7º, I, alíneas a a h da Constituição da época (ditos princípios constitucionais sensíveis).

  • Essa prova desse cargo de procurador parece exercício de preencher as lacunas, tipo "fill in the blanks"... Meu Deus... Será que o edital pediu a leitura exclusiva do livro do Prof. Dirley? KKKK...

  • Apenas complementando, o controle concentrado de constitucionalidade surgiu na Constituição de 1934, mas foi retirado do ordenamento jurídico na Constituição de 1937 (Constituição do Estado-Novo ou polaca).

    Somente foi reintroduzida em 1965, através de uma emenda à Constituição de 1946.


    Bons estudos!

  • Que isso ! O examinador desta prova é alucinado no Dirley !

  • Alternativa "C" - Correta. A título de aprofundamento.

     

    “A forma de controle de constitucionalidade trazido pela Constituição de 1891 foi o controle difuso de constitucionalidade”.

     

    “O controle concentrado viria apenas depois, a partir da previsão, pela Constituição de 1934, da ação direta de inconstitucionalidade interventiva”.

     

    “A ADPF foi trazida ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela Constituição de 1988 (art. 102, § 1º)”. A esse respeito, ao tratar da Constituição Federal de 1988, Pedro Lenza assevera que “(...) pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, facultou-se a criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), no parágrafo único do art. 102”. (op. cit., p. 283).

  • Se o edital não pediu a leitura específica dessa obra, é ridículo cobrar esse tipo de questão, ainda mais 3!!! Parece até aquela coisinha combinada para que determinadas pessoas sejam aprovadas...

  • Cosntituição 1824- Não previu forma de controle

    Constituição 1891- Controle difuso

    Constituição 1934- Controle concentrado. Representação interventiva

    Constituição 1937- Previu a clausula notwhithstand (clausula do não obstante) do direito canadense.Quando o PJ declara uma lei inconstitucional, o Parlamento pode dar a ultima palavra se ela será ou não invalidada, ou seja, não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo judiciário, esta continuará a ser aplicada. (art. 96).  Ano passado essa clausula foi ventilada no CN como forma de retaliação a atuação do STF.

    Constituição 1946- Com a EC 16/ 65. Controle abstrado de Constitucionalidade "Representação de inconstitucionalidade" que corresponde a ADI . Controle abstrato e concentrado.

    Constituição 1967- Os atos do comando supremo da revolução eram imunes à apreciação do PJ. (art. 173).

     

  • Por acaso esta prova foi patrocinada pelo Dirley? Havia menção expressa da obra desse autor no edital?

  • sabe quando você ler a questão e não tem a menor ideia do que ela tá pedindo... então...

  • LETRA C – CORRETA:



    Representação interventiva: CREUB/1934, art. 12, § 2º: “Ocorrendo o primeiro caso do nº V, a intervenção só se efetuará depois que a Corte Suprema, mediante provocação do Procurador-Geral da República, tomar conhecimento da lei que a tenha decretado e lhe declarar a constitucionalidade”.


    Observação n. 1: o controle concentrado não surgiu no Direito brasileiro com a EC n. 16/65. Conforme se vê pelo dispositivo citado acima, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934, através da criação da representação interventiva. O que surgiu com a EC n. 16/65 foi o controle normativo-abstrato (representação de inconstitucionalidade, atualmente denominada de ação direta de inconstitucionalidade).


    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Nunca tinha ouvido fala sobre este assunto..

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a Constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Só acertando até agora. rsrsrsrs

  • Apenas complementando, o controle concentrado de constitucionalidade surgiu na Constituição de 1934, mas foi retirado do ordenamento jurídico na Constituição de 1937 (Constituição do Estado-Novo ou polaca).

    Somente foi reintroduzida em 1965, através de uma emenda à Constituição de 1946.

    Cosntituição 1824- Não previu forma de controle

    Constituição 1891- Controle difuso

    Constituição 1934- Controle concentrado. Representação interventiva

    Constituição 1937- Previu a clausula notwhithstand (clausula do não obstante) do direito canadense.Quando o PJ declara uma lei inconstitucional, o Parlamento pode dar a ultima palavra se ela será ou não invalidada, ou seja, não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo judiciário, esta continuará a ser aplicada. (art. 96). Ano passado essa clausula foi ventilada no CN como forma de retaliação a atuação do STF.

    Constituição 1946- Com a EC 16/ 65. Controle abstrado de Constitucionalidade "Representação de inconstitucionalidade" que corresponde a ADI . Controle abstrato e concentrado.

    Constituição 1967- Os atos do comando supremo da revolução eram imunes à apreciação do PJ. (art. 173).

  • Professor Marcelo Novelino adverte que:

    CONTROLE DIFUSO - Criado na constituição de 1891, inspirada no direito EUA (common law).

    CONTROLE CONCENTRADO - Criado em 1934 com a representação interventiva que somente podia ser julgada pelo STF.

    CONTROLE ABSTRATO - Criado através da EC 16/65 que previu a representação de inconstitucionalidade restrita ao procurador geral da república.

    Redação da EC 16/65:

    "a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual, encaminhada pelo Procurador-Geral da República;"

  • P ajudar a lembrar, pense q o controle concentrado foi criado por Kelsen, a mando do governo austríaco, e q dita Constituição foi criada em 1920, portanto, pela proximidade entre as datas...1920-1934

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.

    b) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.

    c) Correta. A constituição de 1934 trouxe possibilidades de controle de constitucionalidade como a “reserva de plenário”, a representação interventiva a ser julgada pelo STF e instituiu o mandado de segurança.

    d) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.

    e) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.