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GABARITO B??
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
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GABARITO ERRADO:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
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A Constituição Federal - CF, preceitua em seu artigo 29:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: c) - 13 (treze) Vereadores, no Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes".
Assim, a resposta correta é o opção :
Letra A.
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Banca ridícula!
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Se nem o examinador está sabendo o IV do art. 29, eu que não vou perder tempo tentando decorar.
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Parabéns! Você decorou o número de vereadores que uma cidade pode ter baseada numa lista arbitrária criada por lei.
Você obviamente deve ser um ótimo funcionário público que está devidamente preparado para atender o povo!
Aproveite seu salário elevado e estabilidade, você merece!
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9 (nove) Vereadores, nos
Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos
Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta
mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos
Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos
Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta
mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
e) 17 (dezessete) Vereadores,
nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000
(cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
f) 19 (dezenove) Vereadores,
nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até
160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
g) 21 (vinte e um) Vereadores,
nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até
300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
h) 23 (vinte e três)
Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de
até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
i) 25 (vinte e cinco)
Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil)
habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
j) 27 (vinte e sete)
Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de
até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
k) 29 (vinte e nove)
Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil)
habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
l) 31 (trinta e um) Vereadores,
nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000
(um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
m) 33 (trinta e três)
Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil)
habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
n) 35 (trinta e cinco)
Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil)
habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)
habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009)
o) 37 (trinta e sete)
Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)
habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constituc
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Lixo de banca, provavelmente provinha feita para favorecer alguém em especial.
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Existe uma regrinha pra ajudar a contar esse quantitativo de vereadores x habitantes. Vereadores contam-se de 2 em 2, começando por 9 e vai até 55, habitantes começa em 15 mil e vai até 10 milhões.
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DICA: O número máximo de Vereadores em cada Câmara Municipal aumenta de 2 em 2, e sempre são números impar 9, 11, 13, 15...
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Pessoal, não adianta ficar reclamando da questão e da banca. Se você for fazer prova para procurador municipal, você tem que saber os arts. 29-31/CF; não tem como fugir disso. Várias bancas estão pedindo conhecimento literal dos dispositivos citados. Basta resolver a bateria de questões do tópico para perceber isso claramente.
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Estas questões são horriveis. Decorar eu não vou; mas fiz padrões pra ajudar no chute.
1º regra: começa do 9 e sobe de dois e dois o numero de vereadores.
2º quanto ao numero de habitantes, os dois primeiros sobem de 15 em 15 mil, depois sobem de 30 a 40 mil até chegar ao 160 mil.
quando chegar ao 160 mil. vai subindo de 150 mil até 1,5 milhão. dai muda novamente. enfim decorar mais a proporção que cresce a partir de tal numero. tem que fazer conta, não tem jeito. mas é muito mais facil que decorar todas as hipoteses.
não é 100%, mas é um metodo bom pra ter , ao menos, um chute mais seguro.
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Gabairto letra A.
Art. 29 - IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
...
O número de vereadores aumenta de 2 em 2 até o limite de 55. Também acho desnecessário esse tipo de questão, mas tá na CF né?! Fazer o quê?
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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O jeito, como eu fiz, é guardar as 3 primeiras e as 3 últimas alíneas. Acho q todas as questões por aqui cobravam o início ou o fim do inciso, nunca vi cobrando o meio.
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A BANCA é paga com dinheiro público - NOSSO (brasileiro tem dificuldade de entender isso, às vezes) - para SELECIONAR candidatos aptos, em relação a conhecimento, para determinada função pública (em sentido amplo...cargo público). Tem que reclamar mesmo de questões idiotas como essa. Reclamar, se possível, de forma mais forte, agrupada, em fóruns com poder de decisão (como nos orgaos públicos que selecionam as bancas, poder legislativo, etc).
Dito isso, acertei a questão meio no critério, meio no chute, porque eu decorei poucas coisas: começa no 9 vereadores - 15 mil habitantes. Numerod e vereadores sobe de 2 em 2, numeros impares. Por aí, imaginei que eram 13 vereadores (mas sem certeza...).
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LETRA A
- 15.000 (9 VEREADORES)
- 30.000
- 50.000
- 80.000
- 120.000
- 160.000
- 300.000
- 450.000
- 600.000
- 750.000
- 900.000
- 1.050.000
- 1.200.000
- 1.350.000
- 1.500.000
- 1.800.000
- 2.400.000
- 3.000.000
- 4.000.000
- 5.000.000
- 6.000.000
- 7.000.000
- 8.000.000 (55 VEREADORES)
---> A QUANTIDADE DE VERADORES COMEÇA EM 9 E VAI AUMENTADO DE 2 EM 2 ATÉ 55.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. O limite máximo de 13 vereadores é para Municípios com + 30.000 habitantes e até 50.000 habitantes. (art. 29, IV, c, CF).
“Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;”
b) Incorreta. O limite máximo de 11 vereadores é para Municípios com + 15.000 habitantes e até 30.000 habitantes. (art. 29, IV, b, CF).
“Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[...] b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;“
c) Incorreta. O limite máximo de 15 vereadores é para Municípios com + 50.000 habitantes e até 80.000 habitantes. (art. 29, IV, d, CF).
“Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;”
d) Incorreta. O limite máximo de 19 vereadores é para Municípios com + 120.000 habitantes e até 160.000 habitantes. (art. 29, IV, f, CF).
“Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[...] f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;”
e) Incorreta. O limite máximo de 17 vereadores é para Municípios com + 80.000 habitantes e até 120.000 habitantes. (art. 29, IV, e, CF).
“Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;”