SóProvas


ID
1835317
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional. Conforme o texto Constitucional vigente não serão objeto de delegação os atos de competência exclusivo do congresso Nacional, exceto:

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 68, CRFB/1988. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D"


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (C), os de competência privativa da Câmara dos Deputados (A) ou do Senado Federal (B), a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    I - organização do Poder Judiciário (E) e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Lei ordinária não se encontra na limitação, mas sim lei complementar.


  • Congresso Federal. Muito bom mesmo.

  • como ler "congresso federal" e não marcar como incorreta???

  • Na minha opinião, o termo Congresso Federal está correto pelo fato do termo "federal" apenas mostrar que o poder legislativo está no âmbito da União, entao, consequentemente, implica-se implicitamente que está se falando do Congresso Nacional.

  • Douglas, tome cuidado com a sua afirmativa. Se fizer prova de uma banca do tipo IBFC (talvez a banca mais nojenta e literal da história) pode levar uma surpresa pra casa ao afirmar que Congresso Federal é o mesmo que Congresso Nacional. Capaz até do examinador, em eventual recurso, ainda tirar uma com a sua cara...infelizmente

  • A letra B não deveria ser os de competência privativa do Senado?

  • GABARITO: D

    Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

  • Leis Delegadas:

    Elaboradas pelo PR;

    Que solicita delegação ao CN;

    Não serão objeto de delegação:

    1. atos de competência exclusiva do CN;

    2. atos de competência privativa da CD ou do SF;

    3. matéria reservada a LC;

    4. legislação sobre organização do poder judiciário e do MP, a carreira e a garantia dos seus membros;

    5. nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    6. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos (...) de competência privativa da Câmara dos Deputados (...)".

    Alternativa B – Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos (...) de competência privativa (...) do Senado Federal (...)".

    Alternativa C - Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (...)".

    Alternativa D - Incorreta! Não pode ser objeto de delegação a matéria reservada à lei complementar, não ordinária. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)".

    Alternativa E - Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos (...), nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).