-
Gabarito letra "D"
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional (C), os de competência privativa da Câmara dos Deputados (A) ou do Senado
Federal (B), a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário (E) e do Ministério Público, a carreira
e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Lei ordinária não se encontra na limitação, mas sim lei complementar.
-
Congresso Federal. Muito bom mesmo.
-
como ler "congresso federal" e não marcar como incorreta???
-
Na minha opinião, o termo Congresso Federal está correto pelo fato do termo "federal" apenas mostrar que o poder legislativo está no âmbito da União, entao, consequentemente, implica-se implicitamente que está se falando do Congresso Nacional.
-
Douglas, tome cuidado com a sua afirmativa. Se fizer prova de uma banca do tipo IBFC (talvez a banca mais nojenta e literal da história) pode levar uma surpresa pra casa ao afirmar que Congresso Federal é o mesmo que Congresso Nacional. Capaz até do examinador, em eventual recurso, ainda tirar uma com a sua cara...infelizmente
-
A letra B não deveria ser os de competência privativa do Senado?
-
GABARITO: D
Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
-
Leis Delegadas:
Elaboradas pelo PR;
Que solicita delegação ao CN;
Não serão objeto de delegação:
1. atos de competência exclusiva do CN;
2. atos de competência privativa da CD ou do SF;
3. matéria reservada a LC;
4. legislação sobre organização do poder judiciário e do MP, a carreira e a garantia dos seus membros;
5. nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
6. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos (...) de competência privativa da Câmara dos Deputados (...)".
Alternativa B – Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos (...) de competência privativa (...) do Senado Federal (...)".
Alternativa C - Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (...)".
Alternativa D - Incorreta! Não pode ser objeto de delegação a matéria reservada à lei complementar, não ordinária. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)".
Alternativa E - Correta. Trata de vedação constitucional. Art. 68, § 1º, CRFB/88: "Não serão objeto de delegação os atos (...), nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).