Pessoal, resolvendo as questões sobre repartição de competências constitucionais, notei que esse inciso II do artigo 22 é danado pra cair em prova...as bancas adoram perguntar.
Portanto, é bom ter na ponta da língua que desaPRopriação é de competÊncia PRivativa da União.
Te outra regrinha que não podemos confundir:
-> Legislar sobre desapropriação: Competência PRIVATIVA da União
-> PROMOVER a desapropriação: competência de todos os entes, de acordo com a sua área de atuação.
Espero ter ajudado!
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência privativa da União para legislar, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23,
VII, CF).
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;”
b) Incorreta. A competência é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23,
VI, CF).
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”
c) Correta. A competência é privativa da União. (art. 22, II, CF)
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] II - desapropriação;”
d) Incorreta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]”
e) Incorreta. A competência é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, IX, CF).
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;”