SóProvas


ID
1835320
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 22, II, CRFB/1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    (a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    (b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
    (d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    (e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
  • Pessoal, resolvendo as questões sobre repartição de competências constitucionais, notei que esse inciso II do artigo 22 é danado pra cair em prova...as bancas adoram perguntar. 

     

    Portanto, é bom ter na ponta da língua que desaPRopriação é de competÊncia PRivativa da União.

     

    Te outra regrinha que não podemos confundir:

     -> Legislar sobre desapropriação: Competência PRIVATIVA da União

     

    -> PROMOVER a desapropriação: competência de todos os entes, de acordo com a sua área de atuação.

     

    Espero ter ajudado!

  •  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

  • Gab. C

    Bizu, todas as alternativas começam com verbos, logo não poderia ser competência privativa, posto que o Artigo que trata da matéria não utiliza  VERBOS no seu texto. Restaria, nesse sentido, duas alternativas, e todos nós já conhecemos o mnemônico (PUTO FÉ), logo, a alternativa C ficou muito mais clara.

  • Aquele momento em que a banca cita o Vade Mecum como fonte da questão srsrrsrsrs...

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência privativa da União para legislar, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, 

    VII, CF).

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;”

    b) Incorreta. A competência é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, 

    VI, CF).

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”

    c) Correta. A competência é privativa da União. (art. 22, II, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] II - desapropriação;”

    d) Incorreta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]”    

    e) Incorreta. A competência é comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, IX, CF).

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;”