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ID
1835329
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderá o juiz limitar o número de pessoas e determinar a retirada daquelas que se portarem de forma inconveniente em audiência, exercendo:

Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. -4 . Ed. Ver., atual.

E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 480. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"


    AÇÃO PENAL. DESACATO. AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADVOGADO. TRAJE. PODER DE POLICIA. ORDEM DE RETIRADA DO ADVOGADO QUE NAO SE ENCONTRAVA COM TRAJE COMPLETO (GRAVATA). LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL - ART. 445 DO CPC . AUSENCIA DE PROVA DO DOLO ESPECIFICO EXIGIVEL NO CRIME DE DESACATO. (Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Criminal 325 CE 90.05.03415-7. 1ª Turma. Relator Desembargador Ridalvo Costa. DJ 07/06/1991)

  • gabarito letra A

    Institui o Código de Processo Civil (1973) .

    Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, a força policial.

  • NOVO CPC:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;


  • NCPC

    A)GABARITO

    Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.