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ID
1835338
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma empresa estrangeira que possui uma filial no Brasil, está sendo processada por sonegação fiscal no Brasil, a quem compete o julgamento de tal ação.

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 88 parágrafo único. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Institui o Código de Processo Civil (1973) .

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

  • NOVO CPC:

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.


  • Não é competência relativa?
    No meu entendimento tanto a Justiça brasileira quanto a Justiça internacional podem julgar, sendo que se a sentença estrangeira transitar em julgado e for homologada antes do trânsito em julgado no Brasil, prevalecerá, obstando o julgamento na justiça do Brasil.

  • Os arts. 21 e 22 do CPC enumeram as ações que a lei atribui à justiça brasileira, sem afastar eventual jurisdição concorrente da justiça estrangeira. São ações que, se propostas no Brasil, serão conhecidas e julgadas. Mas em que se admite pronunciamento da justiça estrangeira, que se tornará eficaz no Brasil desde o momento em que o Superior Tribunal de Justiça homologar a sentença anteriormente proferida no exterior. EM REGRA, A LEI ATRIBUI À JUSTIÇA BRASILEIRA, processar e julgar:  (...) I - Se o réu for domiciliado no Brasil, II - No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - Fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • A competência é relativa e pode ser também da justiça internacional. De acordo com Fredie Didier  é competência Concorrente, já que o art 23 do NCPC enumera o roll de competencias exclusivas da Justiça Brasileira.
    Me parece que o gabarito está errado, o certo seria '' Compete também a justiça brasileira ''

  • Talvez a banca considerou a competência exclusiva brasileira por causa da matéria (sonegação de impostos brasileiros). Achei confusa a redação do enunciado

  • Não entendi a celeuma. Sonegação fiscal no Brasil, empresa com filial no Brasil, prejudicado ente federado brasileiro. E queriam que a competência fosae internacional? Questão simples.
  • b)

    Justiça Brasileira já que tal empresa possui domicílio no Brasil.

  • FIQUEI COM UMA DUVIDA?!

    Sonegação Fiscal não é crime? A Competência não é delimitada pelo CPP?

    Segundo a jusrisprudência do STJ:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO. MUDANÇA DE SEDE DA PESSOA JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA. 1. No processo penal, de regra, o domicílio do indivíduo ou da empresa investigada não servem como critério determinante da competência. É que esta se estabelece segundo o lugar da prática da infração e, por isso, eventual mudança do domicílio não repercute na competência do órgão jurisdicional. Precedentes. 2. Conflito conhecido para determinar a competência do suscitado, Juízo Federal da 2ª Vara de Uberlândia/MG". [STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 95702 SP 2008/0095620-6 (STJ)]

    Outrossim, caso a sonegação gere, por exemplo, uma execução fiscal a competência será o Foro do Domicílio do Réu, segundo o ART. 46, §5ª, CPC.

    No mais, como se apresenta a questão, se é para generalizar, a resposta deveria ser o item "a"; pois trata-se de competência concorrente, vide ART. 21, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.

  • Justiça internacional não é o mesmo que justiça estrangeira (doutrina de DIP)

  • Carlos, não é que a competência tenha de ser internacional. A questão é que poderá ser julgado tanto pela nacional, quanto pela estrangeira, visto que tal situação não se encontra no rol exaustivo do artigo 23, que estabele os casos em que somente o Brasil poderá julgar. Veja

     

    "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

     

    Também errei a questão e ainda não entendi.

  • Casos que não serão examinados pela justiça brasileira são apurados por exclusão. Os arts. 21 a 23 enumeram, em caráter taxativo, as causas de jurisdição da justiça brasileira. O que não se incluir em tais dispositivos não poderá ser aqui processado e examinado. Proposta ação que verse sobre tais assuntos, o processo haverá de ser extinto sem resolução de mérito, por falta de jurisdição da justiça brasileira para conhecê-lo.

    O art. 23 enumera três hipóteses de jurisdição exclusiva. São ações que versam sobre matéria que só pode ser julgada pela justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra.

    Qual a diferença entre tais hipóteses com as dos artigos 21 e 22 anteriores, que tratam da jurisdição concorrente?

    É que, vindo à homologação uma sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça poderá concedê-la, preenchidos os requisitos, nas hipóteses dos arts. 21 e 22. Mas jamais poderá fazê-lo em relação às do art. 23, porque só a justiça brasileira está autorizada a julgar açôes sobre tais assuntos. Uma sentença estrangeira que verse sobre qualquer deles estará fadada a ser permanentemente ineficaz no Brasil, já que nunca poderá ser homologada.

    Marcos Vinicius Rios Gonçalves, Dto proc civil esquematizado, 2016, p. 110.

  • Pessoal falando que tá confuso, o artigo aqui é bem simples.. questão fácil. 

    Gabarito letra B

    Institui o Código de Processo Civil (1973) .

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.