SóProvas


ID
1835344
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as hipóteses abaixo relacionadas quais estão em desacordo com a forma de interrupção do contrato de trabalho:

Frediani, Yone.

Direito do Trabalho/Yone Frediani. - Barueri, SP:

Manoele, 2011. [ coleção sucesso concursos públicos e OAB/José Roberto Neves Amorim (coordenador)] pag. 41 e 42 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Curso de qualificação suspende o contrato de trabalho:

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação

    Os demais casos são modalidades de interrupção do contrato de trabalho.
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

    bons estudos

  • Prestação do serviço militar é diferente do alistamento militar obrigatório. Aquela constitui forma de suspensão do contrato de trabalho, e esta sim é forma de interrupção. Questão muito mal formulada .

  • Questão ininteligível.

  • Férias é caso de interrupção. Questão estranha!

  • Com o devido respeito, a questão foi muito bem formulada. DEMONSTRO: todas as opções referem-se a casos de interrupção do contrato de trabalho, "em tese", pois somente em uma afirmativa, esta relação está quebrada.

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - É a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho, isto é, o empregador não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que está afastado. Assim, na suspensão o trabalhador não trabalha e não há contagem de tempo no contrato de trabalho.INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - É a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho, isto é, há a necessidade do pagamento dos salários no afastamento do trabalho, e, também, a contagem do tempo de serviço. assim, na interrupção apesar de o trabalhador não prespar serviços, o contrato de trabalho produz efeitos na contagem de tempo.como afirmado, em todas as opções, conforme o enunciado da questão, referem-se a causas interruptivas, com exceção da letra C, na qual O curso de qualificação profissional, regulado no artigo 476-A é causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho (não há prestação de serviço, pagamento de salários, e, nem contagem de tempo de serviço) e o instituito das Férias constitui em causa de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho (não há prestação de serviços, ocorre pagamento de salário e contagem de tempo).
  • Exatamente João Vieira. Essa questão deveria ter sido anulada. 

  • Famosa "pergunta maluca de banca desconhecida".

  • VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    Este inciso não regula a prestação do serviço militar em si, que seria o período (geralmente anual) do serviço militar obrigatório.
    A interrupção citada no inciso diz respeito a espaços curtos de tempo (geralmente apenas um dia) no qual o reservista comparece à organização militar para se apresentar ou participar de cerimônia cívica do Dia do Reservista.

     

    O serviço militar obrigatório é prestado pelos jovens incorporados às Forças Armadas, durante o período normal de 12 meses. Lei 4.375/64, art. 6º O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses.
    A classificação deste afastamento apresenta controvérsias, mas tende a ser considerado como suspensão contratual por não haver pagamento de salário durante sua duração. A CLT ressalta que este afastamento não pode motivar rescisão contratual:
    CLT, art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

  • Participação em curso para qualificação profissional É HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, mas férias??? É HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO, o empregado não trabalha, mas recebe salário. Fala sério!!!

  • banca fuleira é assim..

  • Embora seja controvertido a questão do serviço militar,  na  alternativa A não há como saber se estão falando de INTERRUPÇÃO OU SUSPENÇÃO.

    O art. 472 da CLT prevê que, em regra, o serviço militar é hipótese de suspensão. Apenas excepcionalmente, será interrupção quando o empregado for convocado para manobra, manutenção da ordem interna ou guerra, hipótese na qual é mantido o dever pelo empregador do pagamento equivalente a 2/3 do salário devido ao empregado.

    Estou considerando como incompleta alternativa A, MAS NÃO ERRADA!  Quanto a alternativa C,  a CLT denomina ser SUSPENSÃO o afastamento para curso de qualificação profissional.

    .Esse tipo de  Suspensão é negociada no contrato individual

    O art. 476-A CLT a possibilidade do ajuste da suspensão do contrato

    para que o empregado atenda a curso ou programa de formação

    ou qualificação profissional, autorizado em norma coletiva

    e oferecido pelo empregador, com duração de 2 a 5 meses, não

    podendo se repetir no prazo de 16 meses.

    O objetivo do art. 476-A foi auxiliar a empresa que tivesse passando

    por dificuldades financeiras. Assim, a empresa oferta o curso,

    que é um valor fixo, suspende o contrato de trabalho (com a

    consequente diminuição desse custo) e o seu empregado vai se

    qualificar para o trabalho.

    São necessários os seguintes requisitos:

    1) previsão em norma coletiva;

    2) anuência expressa do empregado;

    3) anuência para participação no curso ofertado pelo

    empregador;

    4) que o curso tenha duração de 2 a 5 meses;

    5) que o empregado não tenha participado desse programa

    nos últimos 16 meses.

    Obs.: os requisitos (1) e (2) permitem concluir que é uma hipótese de comunhão da vontade coletiva e da individual.

    As férias são hipótese de interrupção do contrato de trabalho e, por assim ser, o período de gozo compõe integralmente a contagem do período aquisitivo que esteja em curso, no momento da sua concessão.

    Portanto, com uma certa paciência e providência divina, é possível ADIVINHAR  que a letra C é a correta!

  • ????

    " Férias – O período de férias também é um exemplo clássico de interrupção do contrato de trabalho, no qual, inclusive, o salário é pago antes mesmo do início do descanso (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do início das férias – art. 145 CLT e Súmula 450 TST, incluindo o acréscimo do terço constitucional). " 

  • Analisemos cada uma das situações. Veremos que o único item que possui alguma situação que seja hipótese de suspensão é a letra C:

    "quais estão em desacordo com a forma de interrupção?"

    a) Prestação de serviço militar, afastamento por acidente de trabalho. 
        Prestação de serviço militar: forma de interrupção quando autoridade solicita afastamento por motivo relevante de interesse para a segurança nacional (art. 472, §4º/CLT). Não se confunde com serviço militar obrigatório, que é hipótese de suspensão.

        Afastamento por acidente de trabalho: nos primeiros 15 dias é forma de interrupção (art. 60, §3º, lei 8.213/1991)

     b) Férias e licença maternidade.

        Férias: hipótese de interrupção. art. 7º, XVII, da CF.

        Licença-maternidade. hipótese de interrupção. art. 7º, XVIII/CF, c/c art. 71, lei 8.213/1991.

     c) Curso de qualificação profissional e férias. OPÇÃO A SER MARCADA

        Participação em curso de qualificação profissional: HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. Art. 476/CLT.

        Férias: interrupção. ver letra B

     d) Licença maternidade e afastamento por acidente de trabalho.

        Hipóteses de interrupção. Ver letras A e B.

     e) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

        Hipótese de interrupção, conforme art. 473, IX/CLT.

  • ESSA QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULADA.

    Férias = Interrupção 

    Qualificação profissional sim suspensão

  • afastamento por acidente de trabalho ficou meio dúbia, visto que:

     

    Se passar de 15 dias - Suspensão (auxílio-doença no INSS)

    SE não passar de 15 dias - Aí sim, interrupção.

  • Questão mal elaborada

  • Diabo é isso? Nem entendi! Banquinha Chinfrim

  • Fala sério 

  • questão mal elaborada não...

     questão sem resposta mexxxxmo. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o tema interrupção e suspensão do contrato de trabalho.


    A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são institutos do direito do trabalho que sustam de forma restrita ou ampla os efeitos contratuais durante certo lapso temporal. 

    A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, sem a ruptura do vínculo contratual formado. 

    A interrupção contratual é a sustação temporária da principal obrigação do empregado (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), mantidas todas as demais cláusulas contratuais.


    A) Prestação de serviço militar, afastamento por acidente de trabalho. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque a prestação do serviço militar e o afastamento por acidente são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.


    B) Férias e licença maternidade. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque as férias e a licença maternidade são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. 


    C) Curso de qualificação profissional e férias. 

    A letra "C" está certa porque trata-se de suspensão do contrato do trabalho, observe:


    Art. 476-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.        


    D) Licença maternidade e afastamento por acidente de trabalho. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque a licença maternidade e o afastamento por acidente são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.


    E) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque o artigo 473 da CLT elenca as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. Observe:

    Art. 473 da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.   


    O gabarito da questão é a letra "C".