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ID
1835353
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional, entende-se por Tributo:

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum).Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional. Artigos 3°,16, 77. 

Alternativas
Comentários
  • artigo 3º do CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


  • ALTERNATIVA A - ERRADA
    Trata da definição de taxa expressa no art. 145,II,CF, e no art. 77, CTN.

    ALTERNATIVA B - ERRADA
    Característica relativa à taxa.

    ALTERNATIVA C - ERRADA
    Tributo é prestação pecuniária em moeda corrente e não estrangeira.

    ALTERNATIVA D - ERRADA
    É a definição de imposto prevista no art. 16, CTN.

    ALTERNATIVA E - CORRETA
    É a definição de tributo prevista no art. 3º, CTN.

  • Questão clássica!

  • Caramba, até citou qual Vade Mecum... É cada uma!!! Rs