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ID
183619
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada se o Juiz verificar, além de outros requisitos, ter o agente cometido

Alternativas
Comentários
  • Ter cometido crime ou ter supostamente cometido crime? Parece que o enunciado já condenou o cara antes mesmo de instruir o crime antecedente.

  • Nada obstante a má formulação da frase, conforme anotada pelo colega, a alternativa "D" está incorreta porque após prolatada a sentença o juiz não tem mais competência funcional para decretar a prisão preventiva.

  • ALTERNATIVA CORRRETA - C.

    A)  ERRADA - Art. 314, CPP - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, I, II ou III, do Código Penal.
    O artigo mencionado no dispositivo transcrito faz referência a dispositivo original do Código Penal. Vide art. 23, I, II, III, da nova Parte Geral do mesmo Código. Trata-se das excludentes de ilicitude em que, dentre elas, se encontra o estado de necessidade.

    B) ERRADA - Art. 313, CPP - Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes DOLOSOS.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Conforme já comentado pelas colegas, o Juiz não teria mais competência para decretar a prisão preventiva após a prolação da sentença

    E) ERRADA. Art. 313, CPP - Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
    I - punidos com reclusão.
    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou , havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la.
    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal.
    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
    .

    BONS ESTUDOS!
  • A fundamentação da alternativa correta ( C) seria o artigo 311 do CPP?

    Art. 311- Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.....

    Se o crime foi cometido depois de prolatada a sentença já não caberia a CPP por conta o art. 311?

    Aos debates......

    Obrigada....

  • O interessante é destacar que a alternativa "D" fala depois de prolatada a sentença, mas ocorre que, nos termos do parágrafo único do artigo 387, do CPP, o correto seria ao prolatar a sentença.
  • Ana Paula,

    Penso que a solução da questão está no início do artigo 311, que determina:
    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Tendo em vista que a sentença põe fim à instrução criminal, não caberia prião preventiva no caso descrito pela alternativa D por falta de previsão legal.

    Abraços e bons estudos!
  • LFG : RENATO BRASILEIRO

    A preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz? Jamais poderá ser decretada na fase investigatória, ela só pode ser decretada de ofício na fase processual. Sob pena de violação ao sistema acusatório e a garantia da imparcialidade do juiz. De acordo com a lei, sim (art. 311 do CPP). Mas essa preventiva de ofício estaria de acordo com o sistema acusatório? A doutrina diz que uma coisa é a preventiva de ofício na fase investigatória, outra é a sua decretação na fase processual. Durante o curso do processo tudo bem, porque o juiz deve preservar a eficácia do processo; mas na fase investigatória, significa ressuscitar a figura do juiz inquisidor.
  • APÓS A EDIÇÃO DA LEI 12403/ 2011 A PREVENTIVA PODE SE DAR EM QQ FASE DO PROCESSO CRIMINAL OU DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, NOS TERMOS DO ART. 311 DO CODIGO PENAL. ASSIM, A ALTERNATIVA "C" ESTARIA IGUALMENTE VERDADEIRA. 
  • DA PRISÃO PREVENTIVA - CPP Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) _______________________________________________ Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)